Ocorre que a Resolução n ° 958 de 22 de agosto de 2003 (publicada no DCM de 25 de agosto de 2003), constituiu "Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos determinado referente ao licenciamento de obra de construção no imóvel situado na Avenida Vieira Souto, n ° 80, no Bairro de Ipanema", visivelmente diverso do requerido no Requerimento n ° 2016/2003.
Esclareço que foram anexados ao Requerimento, reportagens de mídia impressa e o projeto do imóvel mencionado na Resolução, com a finalidade de se determinar o fato, conforme preceitua o Regimento desta Casa de Leis.
Dessa forma, requeira a Vossa Excelência que dê provimento ao presente Recurso, reconsiderando a publicação da Resolução n ° 958/2003, na forma do solicitada no Requerimento n ° 2016/2003, ou, se assim não entender, que submeta o mesmo a decisão do Plenário, órgão deliberativo máximo e soberano desta Casa de Leis.
Observações:
Comissões a serem distribuidas 01.:Comissão de Justiça e Redação