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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR113/2012
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

ANEXO I


DESCRIÇÃO DA ÁREA DO CAMPO DE GOLFE OLÍMPICO

Anexo II.jpg

ANEXO III

DESCRIÇÃO DA ÁREA MENCIONADA NO ART. 4º E MAPA ILUSTRATIVO



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.


Modifica a legislação de trecho da subzona A-16-A do Capítulo III do Decreto nº 3.046 de 27 de abril de 1981.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Ficam permitidos na área atualmente ocupada pelo Autódromo do Rio de Janeiro, delimitada pela Avenida Salvador Allende, a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, o lado norte da via de acesso ao portão sete do autódromo e seu prolongamento, a orla da Lagoa de Jacarepaguá, e a margem esquerda do Rio Caçambê, excluída a faixa marginal de proteção da lagoa, os seguintes usos:

I - residencial multifamiliar;
II - de comercial e serviços;
III - hoteleiro;
IV - equipamentos esportivos; e
V - os destinados a atividade de lazer e diversões de natureza turística.

Art. 2º Os equipamentos esportivos necessários a realização dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos de 2007 e Jogos Olímpicos não estão sujeitos a limitação, exceto quanto à taxa de perrmeabilidade e ao número de vagas de estacionamento e guarda de veículos.

Art. 3º - O Índice de Aproveitamento da Área-IAA, será igual a uma vez a área do terreno, não incluídos neste cálculo os equipamentos esportivos.

Art. 4º A Taxa de Permeabilidade da área será de trinta por cento incluídos neste cálculo todas as edificações.

Art. 5º O gabarito para o uso hoteleiro é de vinte e dois pavimentos e para os demais usos é de doze pavimentos.

Art.6° A aprovação dos respectivos projetos de construção para os diversos usos permitidos de que trata o art. 1° fica condicionada à observância da Lei n° 3.311, de 3 de dezembro de 2001.

Art. 7.º O afastamento mínimo das edificações para a Av. Embaixador Abelardo Bueno é de cinco metros.

Art.8° As áreas públicas contíguas ao perímetro do autódromo poderão ser utilizadas para expansão do empreendimento inicial, dentro dos limites permitidos pelo contrato de concessão, mediante acordo entre o Município e o Estado ou o Governo Federal.

Art. 9°. Fica declarada como Área de Especial Interesse Social a área cujos limites estão descritos no Anexo desta Lei Complementar.

Art.10 Da Área de Especial Interesse Social excluem-se edificações que ocupam a Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Jacarepaguá e o Projeto de Alinhamento da Av. Embaixador Abelardo Bueno.

§ 1° A retirada das edificações mencionadas no caput deverá ser providenciada pelo Poder Executivo, fazendo valer, na área pública, o princípio da auto-executoriedade.

§ 2° O Poder Executivo poderá negociar a retirada das edificações mencionadas no caput mediante:

I - o reassentamento, em área próximo;
II - a compensação ou indenização financeira pela benfeitoria;
III - a desapropriação, em situações nas quais, por decisão judicial, tenham-se criados direitos que tornem este instrumento o mais adequado à recuperação ambiental da área.

Art.11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO
(...)


LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Autor: Poder Executivo

(...)


ANEXO VII


QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC

SETOR
FAIXA DE EQUIVALÊNCIA
ÁREA ADICIONAL / SETOR (m²)
ÁREA NÃO RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²)
ÁREA RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²)
Nº. TOTAL de CEPACs
    A
A1288.0200,40,8648.046
    B
B1174.4110,50,8257.257
B263.3710,7171.519
B354.9000,81,248.038
    C
C1333.0390,40,8666.078
C2423.7750,61565.034
C352.6440,81,440.423
    D
D1296.6720,50,8526.594
D2319.5430,61426.057
D3150.5370,71,2134.408
D450.95711,436.398
    E
E1648.3080,41,21.080.514
FF14.02211,42.873
II1 33.04111,228.085
JJ1 16.1560,9117.233
MM1 1.180.1050,411.888.168
TOTAL4.089.5026.436.722

Decreto "N" n.º 11.990 de 24 de março de 1993


Regulamenta o Decreto n. 10.368, de 16 de agosto de 1991, que cria a Área de Proteção
Ambiental (APA) do Parque Zoobotânico de Marapendi.

....................................................................................................................................................


Decreto n.º 20716 de 06 de novembro de 2001

Institui o Plano de Gestão Ambiental da Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS - da
Área de Proteção Ambiental do Parque Municipal Ecológico de Marapendi.

....................................................................................................................................................


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Informações Básicas
Código20120200113AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem219/2012
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/05/2012Despacho 11/05/2012
Publicação 11/07/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 a 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/11/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA AS REDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 74, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA AS REDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 74, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ESTABELECE CONDIÇÕES PARA INSTALAÇAO DE CAMPO DE GOLFE OLÍMPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20120200113 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/07/2012Poder Executivo
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº90/201211/14/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120200113 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/18/2012
Acceptable Icon Votação => 20120200113 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/19/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20120200113 => Proposição => Encerrada12/19/2012
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE ABASTECIMENTO => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => INDÚSTRIA E COMÉRCIO => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => => , Objeto para Apreciação => 20120200113 => Emenda 1 e 2 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => => 12/21/2012
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/26/2012Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => 20120200113 => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)12/26/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20120200113 => VEREADORA SONIA RABELLO => Rejeitado12/26/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20120200113 => VEREADOR JORGE PEREIRA => Aprovado12/26/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20120200113 => VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA => Rejeitado12/27/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20120200113 => Proposição => Encerrada12/27/2012
Acceptable Icon Votação => 20120200113 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)12/27/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20120200113 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 01/10/2013Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo01/10/2013Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20120200113 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/17/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20120200113 => Veto Parcial => => 01/17/2013
Green right arrow Icon Resultado Final => 20120200113 => Lei Complementar 12501/17/2013



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