Art. 1º Ficam estabelecidos os parâmetros urbanísticos para construção na quadra delimitada pela Avenida Dom Hélder Câmara, a Rua Cezanne, a linha férrea e a Rua Capitão Sampaio, situada no bairro de Del Castilho na XII RA - Inhaúma, constante do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º As edificações obedecerão às seguintes condições de uso e ocupação do solo:
I – gabarito máximo das edificações afastadas das divisas: catorze pavimentos ou quarenta e cinco metros de altura;
II – índice de aproveitamento de terreno: 3,0 de acordo com o Anexo VII da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011;
III – a taxa de ocupação máxima para o lote será limitada pelos afastamentos obrigatórios vigentes para as edificações;
IV – o número de vagas de estacionamento será na proporção de uma vaga para cada cem metros quadrados de área bruta de construção para atividades de culto religioso e afins.
Parágrafo único. Na definição da altura máxima das edificações, será excluído o coroamento com caixa d'água, telhado, casa de máquinas e equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar.
Art. 3º Nas faixas de afastamento frontal mínimo obrigatório, serão permitidos:
I - rampas ou escadas para acesso de pedestres;
II - passarelas horizontais para acesso de pedestres e veículos, quando o nível do terreno for mais baixo, que o do nível do logradouro;
III - coberturas removíveis;
IV - varandas abertas balanceadas em até cinquenta por cento sobre o afastamento frontal;
V - jardins, inclusive com espelho d’água complementar, pérgolas e caramanchões;
VI - guarita com área máxima de seis metros quadrados;
VII – saliências destinadas a elementos estruturais.
Art. 4º Na área delimitada no art. 1º ficam permitidos o uso residencial permanente multifamiliar ou transitório, edificação destinada a culto religioso, bem como atividades de serviço e comércio para apoio a esses fins.
Art. 5º As demais condições de uso e ocupação do solo obedecerão à legislação em vigor.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Define os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida no bairro de Del Castilho, XII RA – Inhaúma e dá outras providências.” com o seguinte pronunciamento.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos, tem como abrangência a área onde se encontra instalada a sede nacional da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD e objetiva criar condições de uso e ocupação compatíveis com os índices propostos para a Área de Especial Interesse Urbanístico do Engenho de Dentro, aprovada pela Lei nº 4.125, de 1º de julho de 2005, situada próxima à IURD, e que propiciou um dinâmico processo de renovação no bairro, em especial na Zona Industrial 1 do Decreto n º 322, de 3 de março de 1976.
A proposta tem os seguintes objetivos principais:
1 - estar de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos na Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, quanto à redefinição das áreas destinadas ao uso industrial, aos equipamentos de grande porte, aos complexos comerciais e de serviços e aos grandes equipamentos públicos de forma compatível com o uso residencial e com a oferta de transportes.
2 - a relevância da construção Catedral Mundial da Fé e a necessidade de sua ampliação que contribuirá para estimular as melhorias urbanísticas no bairro de Del Castilho;
Vale destacar que, nos últimos anos, com a construção do Norte Shopping, a implantação da Linha Amarela e do Estádio Olímpico nas antigas oficinas da rede ferroviária, temos presenciado o surgimento de novos empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços que vem promovendo a requalificação da região.
Assim sendo, este Projeto de Lei Complementar, com a modificação de parâmetros urbanísticos para viabilizar a ampliação da IURD contribuirá na construção desse novo momento no bairro e na requalificação da Avenida Dom Hélder Câmara.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES