INSTITUI , NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO O PRÊMIO PAULO FREIRE |
anualmente a profissionais de educação e escolas da rede pública, que tenham desenvolvido ou estejam
desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação no Município do Rio de Janeiro,
apoiadas pela comunidade ou especialmente a ela dirigida.
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire, constitui menção honrosa de reconhecimento à ação que, em
razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, se faça digna de registro, divulgação e
reconhecimento público, nas áreas de:
I – Projeto Político-Pedagógico da Escola;
II – Experiência Pedagógica do Professor de Educação Infantil;
III – Experiência Pedagógica do Professor de Educação Especial;
IV - Experiência Pedagógica do Professor de Educação de Jovens e Adultos; e
V - Experiência Pedagógica do Professor do Ensino Fundamental.
Art. 3º A escolha dos agraciados dar-se-á por decisão de Comissão de Avaliação, a ser
instituída por ato da Mesa Diretora, composta pelos membros da Comissão Permanente de Educação e
Cultura, órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
Parágrafo único . A presidência da Comissão de Avaliação de que trata este artigo, caberá ao
Presidente da Comissão de Educação e Cultura.
Art. 4º A Mesa Diretora deverá buscar parcerias com os órgãos públicos e as instituições da
sociedade civil com atividade ligada a educação, a fim de constituir a Comissão de Avaliação de que
trata o artigo anterior, devendo, necessariamente serem convidados os seguintes órgãos ou instituições:
I – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
II – Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ;
III – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO;
IV – Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – SEPE/RJ;
V – Secretaria Municipal de Educação; e
VI – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro - FAM/RJ.
Art. 5º A Comissão de Avaliação observará o Regimento Interno do Prêmio que constitui o
Anexo I desta Resolução, onde estão normatizados os ritos e procedimentos que orientarão a escolha dos
agraciados.
Art. 6º A Mesa Diretora, fará publicar, anualmente, no Diário da Câmara Municipal edital de
divulgação, contendo as regras e prazos a serem seguidos pelos concorrentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Coelho
Vereador – PSOL
Paulo Freire acreditava que a educação só cumpriria sua função fundamental que é a humanização de mulheres e homens, caso se transformasse em ferramenta de mudança social.
No ano em que completamos dez anos da morte daquele que foi, sem dúvida alguma, um dos maiores educadores do Brasil, atingimos baixíssimos índices de desenvolvimento em educação.
Recente pesquisa realizada pelo IBOPE para avaliar os índices de alfabetização no Brasil mostra que 68% dos 30,6 milhões de brasileiros entre 15 e 64 anos de idade que estudaram até a 4ª série, não conseguem ler mais que um anúncio curto não tendo capacidade para interpretá-lo. Ainda sobre a pesquisa, quatro milhões de brasileiros são considerados analfabetos, pois não conseguem ler palavras e frases em textos simples. Edição do Jornal do Brasil publicada hoje, divulga resultados de uma pesquisa que aponta o que o descaso com a educação pública ao longo de décadas tem causado ao Brasil: metade da população brasileira com mais de 60 anos é analfabeta. Triste realidade.
“E agora eu diria: ai daqueles e daquelas, entre nós, que
pararem com sua capacidade de sonhar, de inventar a sua
coragem, de denunciar e de anunciar. Ai daqueles e
daquelas que, em lugar de visitar de vez em quando o
amanhã e o futuro, pelo profundo engajamento com o
hoje, preferem o aqui e agora. Ai daqueles que, em lugar
desta constante viagem ao amanhã, se atrelarem a um
passado de exploração e rotina”. (P.Freire)
No combate a essa triste realidade que atravessa nosso pais e seguindo os mandamentos do
Professor Paulo Freire, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro se coloca na vanguarda das transformações, valorizando as iniciativas meritórias dos professores e escolas da rede pública que buscam novas alternativas para a melhoria da qualidade do ensino público em nossa cidade.
Não poderia ser mais conveniente o momento, como também não há nome que qualifique melhor esse Prêmio, que pretende resgatar, através da distinção e do reconhecimento, ações reveladoras de novas e eficientes formas de melhorar a qualidade das nossas escolas.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20070500057 | Autor | VEREADOR ELIOMAR COELHO |
Protocolo | Mensagem | ||
Regime de Tramitação | Ordinária | ||
Projeto |
Datas:
Entrada | 05/17/2007 | Despacho | 05/17/2007 |
Publicação | 05/22/2007 | Republicação |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 21 | Pág. do DCM da Republicação | |
Tipo de Quorum | MA | Arquivado | Sim |
Motivo da Republicação |
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira