“Art. 58. (...):
(...)
XVI – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (NR)”
“Art. 69. (...)
XVI – da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas aos direitos da pessoa com deficiência, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao esporte e lazer, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros decorrentes das leis;
b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
d) propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, empresas públicas, associações civis e entidades privadas, sem fins lucrativos, objetivando a concorrência de ações destinadas à proteção das pessoas com deficiência. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PACHECO
Vereador
A finalidade desta proposição é, tão-somente, adequar nosso Regimento Interno à terminologia atualmente considerada a mais correta politicamente, que substitui a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, afastando qualquer conotação preconceituosa.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência