Art. 1º - O inciso IV do art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 ............
I - ......
II - ......
III - .....
IV- Tribuna Livre e Expediente Final"
Art. 2º - O art. 165 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 165 - Esgotada a Ordem do Dia, seguir-se-ão a Tribuna Livre e o Expediente Final.
§ 1º - A Tribuna Livre da Câmara Municipal do Rio de Janeiro poderá ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes:
I – A "Tribuna Livre" só poderá funcionar nos dias em que ocorrer reuniões ordinárias;
I I – Terá duração, máxima de 20 (vinte) minutos improrrogáveis desde que não haja outro inscrito;
III – A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com antecedência mínima de 48:00 horas, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
IV – No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, obrigatóriamente, o assunto a ser debatido;
V – Caberá ao Presidente proceder a distribuição, aos Vereadores da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida com antecedência mínima de 24 horas;
VI – O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado;
VII – O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora;
VIII – Serão aceitos 2 (dois) oradores por vez, obedecida rigorosamente a ordem de inscrição;
IX- O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à "Tribuna Livre", após 30 (trinta) dias a contar da data de sua atuação;
X– O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na "Tribuna Livre";
XI – O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros e perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre", no caso de descumprimento deste dispositivo;
XII– O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna Livre", quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município do Rio de Janeiro;
XIII – Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a "Tribuna Livre", a não ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso IX deste parágrafo;
XIV – A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa Diretora por escrito para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;
§ 2º - O Expediente Final será o tempo restante da sessão, quando a palavra será concedida aos vereadores, que a tiverem solicitado, cabendo a cada qual dez minutos no máximo, mediante prévia inscrição feita em livro próprio no dia em que se realizar a sessão a partir das 13h30min."