ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 58 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO (COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) |
“Art. 58. ...............................................................................................................................
§ 4º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, os membros eleitos para composição da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, que exercerão suas funções até o inicio da sessão legislativa seguinte.” (NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 15 de dezembro de 2003.
Esse projeto se dá pela necessidade de criar uma excepcionalidade para que haja funcionalidade neste espaço de tempo e assim a Defesa do Consumidor possa continuar com seu trabalho mesmo quando em recesso parlamentar.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20030500046 | Autor | VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR AIRTON AGUIAR, VEREADOR ALBERTO SALLES, VEREADOR ALOISIO FREITAS, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE MAURO, VEREADOR JOSÉ DE MORAES, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADOR PAULO MELLO, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR RODRIGO BETHLEM |
Protocolo | Mensagem | ||
Regime de Tramitação | Ordinária | ||
Projeto |
Datas:
Entrada | 12/16/2003 | Despacho | 12/16/2003 |
Publicação | 12/18/2003 | Republicação | 05/05/2004 |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 27 e 28 | Pág. do DCM da Republicação | 24 |
Tipo de Quorum | MA | Arquivado | Não |
Motivo da Republicação |
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação
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