PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR13-A/2025
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a viger acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 2º (...)

XV - realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública.

(...)


CAPÍTULO III-A

DA COMPETÊNCIA PARA USO DE ARMA DE FOGO NA GM-RIO



Art. 17-A. Fica criado, na estrutura da GM-RIO, órgão especializado denominado divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, competente para realizar policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, na forma do inciso XV do art. 2º desta Lei Complementar, bem como garantir a proteção dos órgãos, entidades, bens e serviços públicos municipais, autorizado o porte funcional de arma de fogo pelos seus integrantes.


Parágrafo único. A estrutura administrativa do órgão referido no caput deste dispositivo será definida por meio de regulamento próprio.

Art. 17-B. São atribuições da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, prevista no art. 17-A desta Lei Complementar, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:


I – realizar policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, no território do Município do Rio de Janeiro;

II – atuar, de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a pacificação de conflitos e prevenção de delitos;

III – mediar a pacificação de conflitos, respeitando os direitos fundamentais da população;

IV – realizar prisão em flagrante na ocorrência de delitos, encaminhando à polícia judiciária competente o autor da infração, preservando o local do crime, sempre que possível;

V - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos municipais ou de outros entes federativos;

VI - articular-se com órgãos municipais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e monitoramento no Município;

VII - interagir com a sociedade civil organizada para discussão de soluções de problemas na área de segurança pública e desenvolvimento de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade;

VIII - atuar com os órgãos municipais, contribuindo para a fiscalização das posturas e do ordenamento urbano no Município do Rio de Janeiro;

IX - integrar o Sistema Municipal de Segurança e Inteligência, junto com os demais órgãos municipais pertinentes, na forma de Decreto regulamentador.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir atribuições suplementares para o órgão previsto no art. 17-A desta Lei Complementar que não conflitem com o disposto nesta Lei Complementar, por meio de regulamento próprio.

Art. 17-C. A divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, definida no art. 17-A desta Lei Complementar, será dotada de autonomia funcional e dirigida pelo Diretor-Geral, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal implementará progressivamente a instalação de câmeras portáteis nos uniformes dos integrantes da referida divisão, bem como nas viaturas oficiais, observada a tecnologia disponível, com o objetivo de aumentar a transparência e a fiscalização das ações da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.

Art. 17-D. A divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador. § 1º O processo seletivo interno a que se refere o caput conterá as seguintes etapas obrigatórias:

I - teste de aptidão física;

II - realização de exames;

III - curso de formação específico.

§ 2º Os exames a que se refere o inciso II do § 1º deste dispositivo possuirão caráter eliminatório e serão os seguintes:

I - exame de saúde física;

II - exame toxicológico;

III - avaliação psicológica;

IV - investigação social.

§ 3º A etapa de curso de formação será indispensável, terá caráter técnico e observará matriz curricular compatível com as atividades previstas no art. 17-B desta Lei Complementar.

§ 4º A etapa de curso de formação incluirá avaliação de conhecimentos específicos, com base na matriz teórica referida no § 3º deste dispositivo.

§ 5º O treinamento técnico, teórico e prático com arma de fogo terá caráter eliminatório e será parte do curso de formação específico a que alude o inciso III do § 1º do presente artigo.

§ 6º A lotação na função de agente da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, após aprovação no processo seletivo interno, não garante direito subjetivo à sua manutenção, que é condicionada ao atendimento de critérios a serem estipulados em Decreto regulamentador.

§ 7º Poderá, a critério do Diretor-Geral, haver a lotação de guardas municipais não armados na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, com vistas a prestação de atividades de apoio aos agentes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.

Art. 17-E. Fica criado o cargo de gestor de segurança municipal, na forma do Anexo VII, com exigência de escolaridade mínima de nível superior.

§ 1º O ingresso no cargo referido no caput desse dar-se-á mediante concurso público que conterá, no mínimo, as seguintes etapas obrigatórias:


I - avaliação de conhecimentos específicos;


II - realização de exames;


III - prova oral.


§ 2º Os exames a que se refere o inciso II do § 1º deste dispositivo possuirão caráter eliminatório e serão os seguintes:


I - exame de saúde física;


II - exame toxicológico;


III - avaliação psicológica;


IV - investigação social.


§ 3º É facultado ao gestor de segurança municipal, mediante autorização prévia do Diretor-Geral, a realização do curso de formação específico previsto no art. 17-D desta Lei Complementar, com vista a obtenção do porte de arma de fogo funcional.


§ 4º O candidato que estiver em curso de formação ficará sujeito às disposições legais e regulamentares que regem a GM-RIO e a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, com a ressalva de encontrar-se em período de formação.


§ 5º O candidato aprovado para iniciar a etapa do curso de formação, poderá receber, nos termos de regulamento próprio, a partir do início do curso, bolsa mensal, de natureza indenizatória, sobre a qual não incidirão quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta.


§ 6º O candidato que, durante a realização da etapa do curso de formação, tiver a sua conduta julgada incompatível com os critérios de aprovação, será reprovado no processo de seleção.


§ 7º Caso o candidato já ocupe cargo efetivo na Administração Pública municipal, fica autorizada a licença para participar do curso de formação, bem como a opção por recebimento da remuneração do cargo originário ou da parcela referida no § 5º deste artigo.


§ 8º As atribuições do cargo de gestor de segurança municipal são, dentre outras:

I - planejar, implementar e monitorar a política municipal de segurança pública no nível territorial;

II - avaliar os resultados e impactos dos programas de segurança pública implementados;

III - promover ações de policiamento orientado ao problema e desenvolver iniciativas voltadas à prevenção da violência;

IV - gerir programas, unidades e estruturas operacionais vinculadas à segurança pública municipal;

V - operar e aprimorar sistemas de informação voltados ao rastreamento das ações da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal e ao monitoramento de indicadores de seu desempenho, com foco em gestão por resultados e transparência.

§ 9º A carreira de gestor de segurança municipal poderá ser instituída nos órgãos municipais da Administração Direta ou Indireta que sejam responsáveis pela criação, condução, avaliação ou revisão da política municipal de segurança pública.

Art. 17-F. Fica vedada a cessão dos integrantes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal e dos gestores de segurança municipal a qualquer título, para órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, do Município ou dos demais entes federativos, incluindo-se na vedação todos os seus Poderes.

Art. 17-G. A jornada de trabalho no âmbito da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal observará o art. 13-A desta Lei Complementar, excetuado o inciso III do referido dispositivo, vedando-se a adoção da escala de plantão de vinte e quatro horas por setenta e duas horas.

Art. 17-H. Aos integrantes do órgão previsto no art. 17-A desta Lei Complementar é autorizado o porte funcional de arma de fogo, para uso no estrito exercício de suas funções, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, do art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do art. 30, VII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


§ 1º Fica vedada a aquisição de armas de fogo, para fins de uso pessoal, por parte dos integrantes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.

§ 2º A lotação em órgão da GM-RIO diverso da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal implicará o cancelamento do porte de arma funcional Art. 17-I. O porte funcional de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo por ato do Diretor-Geral da divisão de elite da GM-RIO - Força Municipal. Art. 17-J O porte funcional de arma de fogo será concedido apenas após o ingresso na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, observado o treinamento periódico e as normas da legislação aplicável.

Parágrafo único. O curso de formação específico previsto no art. 17-D desta Lei Complementar poderá ser prestado por órgão específico da GM-RIO ou por órgão de outros entes federados, mediante Convênio.

Art. 17-K O integrante da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal terá autorização para portar a arma de fogo funcional em tempo integral, não havendo, em regra, necessidade de acautelamento da mesma em estabelecimento da referida divisão de elite.


§1º Caso o integrante da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal opte pelo acautelamento da arma quando não estiver sendo utilizada em serviço, deverá realiza-lo em local indicado pelo Diretor-Geral da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.


§2º Excepcionalmente, mediante decisão motivada, poderá o Diretor-Geral da divisão de elite da GM-RIO determinar o acautelamento obrigatório da arma de fogo funcional integrante da referida divisão, nos termos do § 1º deste dispositivo.

Art. 17-L. O porte funcional de arma de fogo de integrante da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será suspenso preventivamente, por ato do Diretor-Geral quando:

I - for flagrado, em serviço, sob o efeito de álcool ou de substância psicoativa;

II - estiver em tratamento para reabilitação de dependência química;

III - estiver afastado do serviço em razão de licença médica;

IV - for diagnosticado com condição psicológica que desaconselhe o porte de arma;

V - estiver readaptado temporariamente de suas atribuições funcionais;

VI - utilizar arma de fogo ou munição funcional em atividade, remunerada ou não, estranha às suas funções legais;

VII - não observar as disposições desta Lei Complementar, das normas regulamentares sobre o tema ou das normas técnicas de segurança;

VIII - deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem da arma de fogo ou da munição funcional em sua posse;

IX - tiver o seu vínculo funcional suspenso;

X - portar arma de fogo funcional fora do exercício de suas funções.


§ 1º Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, o porte de arma ainda poderá ser suspenso mediante recomendação da Corregedoria própria do órgão previsto no art. 17-A desta Lei Complementar.

§ 2º As disposições relativas ao porte de arma de fogo desta Lei Complementar se aplicam ao porte da respectiva munição.

Art. 17-M. O porte funcional de arma de fogo será cancelado:

I - em razão da extinção do vínculo funcional ou da lotação em órgão diverso da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal;

II - em razão do cumprimento de decisão judicial ou administrativa;

III - em razão de proibições de uso ou porte previstas na legislação;

IV - quando estiver readaptado definitivamente;

V - quando violar a vedação prevista no §1º do art. 17-H desta Lei Complementar.

Art. 17-N. A GM-RIO e a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal possuirão Corregedorias próprias e independentes, com as funções de:

I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos seus integrantes, instruindo e submetendo os autos à autoridade competente para a aplicação das respectivas sanções;


II - realizar inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal respectivamente;


III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos seus integrantes;


IV - promover investigação social dos candidatos a cargos ou funções, bem como dos seus integrantes;


V- outras atribuições definidas por Decreto regulamentador.

§ 1º A Corregedoria da GM-RIO será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.

§ 2º A Corregedoria da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 3º As Corregedorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal serão dirigidas pelos respectivos Corregedores-Gerais, ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.


Art. 17-O. A GM-RIO e a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal possuirão Ouvidorias próprias e independentes, com a função de:

I - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes, de seus integrantes e das atividades dos respectivos órgãos;


II - propor soluções e oferecer recomendações para as reclamações e denúncias recebidas;


III - informar os resultados das reclamações e denúncias aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;


IV - propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes;


V- outras atribuições definidas por Decreto regulamentador.

§ 1º A Ouvidoria da GM-RIO será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.

§ 2º A Ouvidoria da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será independente no aspecto funcional, garantindo a independência e imparcialidade de sua atuação.


§ 3º As Ouvidorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal serão dirigidas pelos respectivos Ouvidores-Gerais, ambos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 17-P. É permitida a contratação por tempo determinado no âmbito da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.

§ 1º A contratação por tempo determinado a que se refere o caput deste dispositivo se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por até 05 (cinco) vezes, por, no máximo, iguais períodos.

§ 2º O vencimento-base dos contratados por tempo determinado no âmbito da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será equivalente ao do nível 1 da carreira de guarda municipal, na forma da Lei Complementar nº 135, de 3 de abril de 2014, sobre o qual incidirão exclusivamente as gratificações previstas no Anexo VIII desta Lei Complementar.

Art. 17-Q. São requisitos mínimos necessários para o exercício de função temporária na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, além de outros previstos em edital de processo seletivo:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível médio de escolaridade;

V - idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica;

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal.

Art. 17-R. A contratação por tempo determinado para função temporária prevista no art. 17-P desta Lei Complementar dar-se-á mediante processo seletivo, prevendo etapa de avaliação de conhecimentos específicos e as demais etapas obrigatórias previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do art. 17-D e o disposto nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 17-E.

§ 1º Poderá ser firmado convênio ou instrumento congênere com órgãos militares e civis, bem como federais e estaduais, nos moldes do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR, com o objetivo de disciplinar a realização do processo seletivo referido no caput, que não poderá excluir de seu edital ex-sargentos, ex-cabos, ex soldados, ex-marinheiros e ex-taifeiros temporários das três forças armadas do Brasil, a saber, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira.

§ 2º Fica vedada a cessão dos ocupantes de função temporária na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, a qualquer título, para órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, do Município ou dos demais entes federativos, incluindo-se na vedação todos os seus Poderes.

§ 3º O ocupante de função temporária na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal que não estiver em desempenho das atribuições para as quais tenha sido contratado terá o seu vínculo rescindido.

Art. 17-S. O regime disciplinar especial previsto nesta Lei Complementar é aplicável ao contratado por tempo determinado.

Parágrafo único. O ocupante de função temporária que incida em infração punível com pena de demissão terá rescindido o seu vínculo.


CAPÍTULO III-C

DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL REGULAR


Art. 17-T. É obrigatória a realização de acompanhamento psicológico regular dos integrantes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, com exames periódicos.

Art. 17-U. O acompanhamento psicológico referido no art. 17-T desta Lei Complementar será realizado por profissional devidamente credenciado pela Polícia Federal, na forma da legislação específica, em especial a Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal, ou regulamento que a suceda. Art. 17-V. As Corregedorias da GM-RIO e da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal realizarão investigação social regular e periódica de seus respectivos integrantes. (...) Art. 19 (...)

(...)

XXXVI - dedicar-se a assuntos particulares durante o expediente, sem a devida autorização da chefia imediata;

XXXVII - utilizar aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico particular em serviço;

XXXVIII - apresentar-se ao trabalho com uniforme diverso daquele que tenha sido determinado por norma regulamentar ou em más condições;

XXXIX - expor-se em redes sociais de forma incompatível com a dignidade da instituição;

XL - ter conduta, em sua vida privada, que repercuta negativamente com a dignidade da instituição;

XLI - manifestar-se, em qualquer meio de comunicação ou rede social, sobre assuntos afetos à GM-RIO e/ou à divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, sem a devida autorização da autoridade competente.

(...) Art. 30-A. O integrante da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal se submeterá ao disposto nos arts. 18 a 30 desta Lei Complementar, e deverá observar as disposições do Código de Condutas da referida divisão, que será editado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. As violações ao Código de Condutas previsto no caput deste dispositivo constituirão infrações disciplinares.

Art. 30-B. É competência do Diretor-Geral a aplicação de penas disciplinares aos integrantes da divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal.

Art. 30-C. Constitui infração disciplinar específica do integrante da divisão de elite armada a utilização de arma de fogo funcional em desconformidade com o previsto nesta Lei Complementar e na legislação em vigor.” (NR)

Art. 2º O art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 3 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

I - por Atividade de Risco - GAR, no percentual de cinquenta por cento incidente sobre o vencimento dos Guardas Municipais, dos gestores de segurança pública municipal e dos cargos mencionados no art. 5º desta Lei Complementar;

(...)

III - por Uso de Arma de Fogo - GUAF, em parcela fixa, no valor de R$ 10.283,48 (dez mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), com base no inciso IV do art. 119, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.


Parágrafo único. A gratificação prevista no inciso III deste artigo será provisória e devida apenas aos guardas municipais enquanto estiverem lotados na divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal, exercendo atividade de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, e possuam porte de arma funcional válido.” (NR)

Art. 3º A Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a viger acrescida dos seguintes Anexos:


ANEXO VI

ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO






ANEXO VII

ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS

CARGOQUANTITATIVO
Gestor de Segurança Pública Municipal35


ANEXO VIII

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA NA DIVISÃO DE ELITE DA GM-RIO - FORÇA MUNICIPAL





Art. 4º. A Lei Complementar nº 135, de 3 de abril de 2014, passa a viger acrescida do seguinte Anexo:


ANEXO III

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL


CARGO
VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO DE RISCO (50%)

REMUNERAÇÃO

Gestor de Segurança Pública Municipal

R$ 12.956,72

R$ 6.478,36

R$ 19.435,08

Art. 5º O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à implementação desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR13/2025
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO, criada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a ser denominada Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro – FSM-RIO, a partir da data de vigência desta Lei Complementar.

§ 1º As referências legislativas, regulamentares, contratuais e de quaisquer outras naturezas à GM-RIO passam a ser aplicadas à FSM-RIO.

§ 2º A alteração referida no caput não modifica a natureza jurídica de guarda municipal da instituição, na forma do art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 2º A Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a viger acrescida dos seguintes dispositivos:


CAPÍTULO III-C

DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL REGULAR


Art. 17-T. É obrigatória a realização de acompanhamento psicológico regular pelos integrantes da FSA, com exames periódicos.

Art. 17-U. O acompanhamento psicológico do integrante da FSA será realizado por profissional devidamente credenciado pela Polícia Federal, na forma da legislação específica, em especial a Instrução Normativa nº 78, de 10 de fevereiro de 2014, do Departamento de Polícia Federal, ou regulamento que a suceda.

Art. 17-V. As Corregedorias da FSM-RIO e da FSA realizarão investigação social regular e periódica de seus respectivos integrantes.

(...)

Art. 19 (...)

(...)

XXXVI - dedicar-se a assuntos particulares durante o expediente, sem a devida autorização da chefia imediata;

XXXVII - utilizar aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico particular em serviço;

XXXVIII - apresentar-se ao trabalho com uniforme diverso daquele que tenha sido determinado por norma regulamentar ou em más condições;

XXXIX - expor-se em redes sociais de forma incompatível com a dignidade da instituição;

XL - ter conduta, em sua vida privada, que repercuta negativamente com a dignidade da instituição;

XLI - manifestar-se, em qualquer meio de comunicação ou rede social, sobre assuntos afetos à FSM-RIO, sem a devida autorização da autoridade competente.

(...)


CAPÍTULO IV-A

DO REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL DA FSA


Art. 30-A. O integrante da FSA se submeterá ao disposto nos arts. 18 a 30 desta Lei Complementar, e deverá observar as disposições do Código de Condutas da FSA, que será editado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 30-B. É competência do Diretor-Chefe da FSA a aplicação de penas disciplinares aos integrantes da FSA.

Art. 30-C. Constitui infração disciplinar específica do integrante da FSA a utilização de arma de fogo funcional em desconformidade com o previsto nesta Lei Complementar e na legislação em vigor.”(NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 3 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º A Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a viger acrescida dos seguintes Anexos:


ANEXO VI

ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Corregedor-Geral da FSM-RIODAS 10.A1
Corregedor-Geral da FSADAS 10.A1
Diretor-Chefe da FSADAS 10.A1
Chefe de GabineteDAS 10.B1
Ouvidor-Geral da FSM-RIODAS 10.B1
Ouvidor-Geral da FSADAS 10.B1
Coordenador GeralDAS 10.B3
Coordenador IDAS 098
Assessor ChefeDAS 082
Assessor IDAS 091
Assessor IIDAS 086
Assessor IIIDAS 0713
Assistente IDAS 0612


ANEXO VII

ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS NA FSA

CARGO
QUANTITATIVO
Gestor de Segurança Pública Municipal
35

ANEXO VIII

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA NA FSA

FUNÇÃO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE RISCO (50%)
GRATIFICAÇÃO POR USO DE ARMA DE FOGO
REMUNERAÇÃO
Agente da Força de Segurança Armada
R$ 1.833,01
R$ 916,51
R$ 10.283,48
R$ 13.033,00

Art. 5º. A Lei Complementar nº 135, de 3 de abril de 2014, passa a viger acrescida do seguinte Anexo:


ANEXO III

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL


CARGO
VENCIMENTO BASE
GRATIFICAÇÃO DE RISCO (50%)
REMUNERAÇÃO
Gestor de Segurança Pública Municipal
R$ 12.956,72
R$ 6.478,36
R$ 19.435,08

Art. 6º O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à implementação desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 8 DE 10 DE MARÇO DE 2025.


Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador WILLIAN COELHO
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar o arquivamento em definitivo do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025 e encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro – FSM-RIO, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO como Força de Segurança Municipal do Rio de Janeiro - FSM-RIO, atualizando-a para atuar de forma efetiva na atividade de segurança pública em âmbito municipal, em cooperação com os órgãos federais e estaduais nesta questão, organizada com base na hierarquia e disciplina e uniformizada, contando com divisão de elite armada, atuando de forma preventiva e comunitária.


A iniciativa proposta por este Projeto de Lei Complementar encontra fundamento no art. 144, § 8º da Constituição Federal, que inclui as guardas municipais como órgãos responsáveis pela segurança pública, bem como nas Leis Federais nº 10.826/2003 e nº 13.022/2014, que lhes autorizam o uso de armas de fogo, conforme previsto em lei.


Os Estados, a quem compete primordialmente a atribuição de promover a segurança pública, têm sido ineficazes no desenvolvimento de políticas públicas neste segmento, o qual, ante sua complexidade, demanda iniciativas em diferentes áreas e a atuação de todos os entes federativos, em cooperação e de forma coordenada.


Tal cenário, que se prolonga há alguns anos, tem impactado diretamente no dia a dia da população carioca, gerando um sentimento de insegurança que afeta a todos, além de repercutir negativamente no desenvolvimento econômico do Município, afastando potenciais investimentos, debilitando a sua natural vocação turística e impedindo o pleno ordenamento e desenvolvimento urbano no território municipal, como bem demonstrado pela municipalidade ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635.


Isso nos leva a concluir que essa realidade de insegurança pública, enraizada e capilarizada na nossa sociedade, não será solucionada unicamente pelos entes estaduais.


Em razão disto, o Município é chamado a exercer papel mais ativo nesta seara, com fundamento nos dispositivos legais já citados e também no art. 2º da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), onde é determinado que “a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”.


Este Projeto de Lei Complementar também se mostra alinhado com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões, como no julgamento da ADPF 995/DF, onde foi expressamente declarada a constitucionalidade da inclusão dos Municípios como integrantes do Susp.


O STF também validou o porte de arma de fogo para os integrantes de instituição com natureza jurídica de guarda municipal, independentemente do tamanho da população do município, ao julgar as ADIs 5948 e 5538 e a ADC 38.


Por último, mas não menos importante, dentre os precedentes do STF a respeito do assunto, cabe mencionar o recentíssimo julgamento do Recurso Extraordinário nº 608588 (Tema nº 656 da Repercussão Geral), em que o Supremo validou a atuação destas instituições municipais na realização da atividade de policiamento preventivo e comunitário, firmando a seguinte tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”.


A reestruturação da GM-RIO como FSM-RIO vem ao encontro dessa diretriz, permitindo que o Município do Rio de Janeiro assuma uma postura ativa na formulação de políticas públicas voltadas à segurança, garantindo uma atuação qualificada e comprometida com a proteção dos cariocas.


A FSM-RIO será estruturada com vistas a atuar na prevenção de pequenos delitos, na resolução consensual de conflitos e na proteção do patrimônio público municipal, funcionando como elo entre a sociedade e as forças de segurança estaduais e federais.


Além disso, será composta por quadro tecnicamente capacitado e submetido a rigoroso treinamento teórico e prático, garantindo uma atuação profissional e qualificada. Importante frisar que a estrutura do órgão contará com Corregedoria e Ouvidoria independentes, assegurando controle e transparência na sua atuação, em conformidade com a legislação vigente.


Sobre a concessão do porte de arma de fogo aos membros da instituição, é necessário destacar que o porte será restrito aos integrantes de órgão especializado denominado Força de Segurança Armada - FSA, e terá natureza estritamente funcional e para uso apenas durante o horário de trabalho. Também haverá o controle dos locais de armazenamento do armamento e da munição.


O treinamento para a utilização das armas de fogo por membros da FSM-RIO, antiga GM-RIO, que integrem a FSA observará os mais rigorosos padrões técnicos, em conformidade com as diretrizes federais. Também será oportunizada a realização de treinamento para integrar a FSA para os atuais integrantes da FSM-RIO, mediante processo seletivo interno, demonstrando, mais uma vez, o compromisso da municipalidade com a valorização e profissionalização da instituição.


Por fim, deve ser mencionado que haverá o acompanhamento psicológico e investigação social contínuos de todos os membros da FSM-RIO.


Este Projeto de Lei Complementar se mostra uma medida fundamental no desenvolvimento de um plano municipal de civilidade e segurança, atuando em parceria com a Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio a Segurança Pública - CIVITAS e utilizando dos mais modernos instrumentos tecnológicos existentes, a exemplo da instalação de novas câmeras de vigilância, formando verdadeiras “muralhas digitais”, e desenvolvimento de Inteligência Artificial para detecção e interpretação de padrões de imagens.

A FSM-RIO terá impacto orçamentário estimado em R$ 38.295.407,31 para o ano de 2025, R$ 215.747.883,74 para o ano de 2026 e R$ 463.275.520,14 para o ano de 2027.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
Prefeito

Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA/ MENCIONADA



LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 30. Compete ao Município:
(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências.
(...)

Art. 2º Fica criada a Guarda Municipal do Rio de Janeiro–GM-RIO, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, patrimônio e receita próprios, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com as seguintes funções institucionais:
(...)

Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:
(Acrescido pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018)

I – escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;(Acrescido pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018)

I - escala de expediente de quarenta horas semanais; (NR)
(Alterado pela Lei Complementar nº 261, de 30 de junho de 2023)

II – escala de plantão de doze horas por sessenta horas; (Acrescido pela Lei Complementar nº 187,de 8 de maio de 2018)

II - escala de plantão de doze horas por trinta e seis horas; (NR)
(Alterado pela Lei Complementar nº 261, de 30 de junho de 2023)

III – escala de plantão vinte e quatro horas por setenta e duas horas.
(Acrescido pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018)

(...)


CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL

Art. 18. Os servidores da área operacional da GM-RIO manterão observância dos seguintes preceitos de ética:
(...)

Art. 30. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 94, de 1979.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Estabelece o plano de cargos, carreira e remuneração para os servidores do quadro operacional - atividade fim - da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO.

(...)


CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 15. Ficam instituídas no âmbito da GM-Rio as seguintes Gratificações:

I - por Atividade de Risco - GAR no percentual de cinquenta por cento incidente sobre o vencimento dos Guardas Municipais e dos cargos mencionados no art. 5º desta Lei Complementar;

II - por Atividade Artística Municipal - GAM no percentual de cinquenta por cento incidente sobre o vencimento dos Músicos da Guarda Municipal.

(...)


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do poder executivo do município do rio de janeiro e dá outras providências.


TÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO VIII
DAS VANTAGENS
Seção II
Das Gratificações

Art. 119. Conceder-se-á gratificação:
(...)
IV- pelo exercício de encargos especiais;
(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014)


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



LEI FEDERAL No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO III
DO PORTE

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)

§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


DECRETO FEDERAL Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

(...)

XXVI - entidades de tiro desportivo - os clubes, as associações, as escolas de formação, as federações, as ligas e as confederações formalmente constituídas que promovam, em favor de seus membros, a atividade de instrução de tiro, de tiro desportivo ou de caça, conforme a sua finalidade social, registradas perante o Comando do Exército;
(...)


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

(...)
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.


Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


LEI FEDERAL Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

(...)

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

(...)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto

Datas:
Entrada 03/10/2025Despacho 03/10/2025
Publicação 03/11/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 a 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Segurança Pública; Defesa dos Diretos Humanos; Ciência, tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho e Emprego e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em relação à solicitação de arquivamento do PLC nº 1/2025, o pedido é deferido com base no art. 206, VI, do Regimento Interno. Remeta-se a matéria ao ARQUIVO.
Comissão de Justiça e Redação.
.
Em 10/03/2025
Willian Coelho - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025020001320250200013
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 2025020DISPÕE SOBRE A FORÇA DE SEGURANÇA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – FSM-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250200013 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança Pública Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/11/2025Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para Audiência Pública => 03/12/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº8/202503/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com voto em separado do Vereador Dr. Gilberto04/22/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Conjunto das Comissões => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação para emissão de parecer => 05/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável com voto em separado, Parecer Conjunto05/14/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Segurança Pública => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 05/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário05/23/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 13/2025 => Em continuação da discussão, Discussão Primeira => Proposição 13/2025 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas05/23/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa, Emenda Supressiva05/23/2025Vereador Paulo Messina,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Diego Faro,Vereador Fernando Armelau,Vereador Poubel,Vereador Rafael SatiêUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Emenda 1 => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/27/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => Comissão de Trabalho e Emprego => Deferido com base no art. 206 IX do Regimento Interno.
Nos termos do art. 102 parágrafo único do mesmo diploma fica suspenso
o prazo da Comissão de Trabalho e Emprego para emissão de parecer
à Emenda de n° 01 ao PLC n° 13/2025 exclusivamente quanto às indagações
que sejam de competência exclusiva do Colegiado.
05/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública, Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADORA TALITA GALHARDO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto, Com voto contrário da Comissão de Trabalho e Emprego06/03/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 13/2025 => Encerrada06/04/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão por PLC Nº 13/2025 sessão(ões) => VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Aprovado06/04/2025
Unacceptable Icon Votação => Emenda 1 => Rejeitado (a) (s)06/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 13/2025 => Aprovado (a) (s)06/04/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Solicita apreciação em regime de urgência => 06/09/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 13/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 13/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação, Discussão Segunda => Proposição 13/2025 => Recebeu Subemenda(s) que segue a publicação06/11/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Supressiva06/11/2025Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 6 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 7 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 8 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 9 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 10 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 11 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Combate Ao Racismo,Comissão De Defesa Da MulherUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 12 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 13 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Cultura,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E AgriculturaUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 14 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Pires ,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Wagner Tavares,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 15 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira

Texto Da Emenda:
Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 16 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 17 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 18 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 19 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 20 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Combate Ao Racismo,Comissão De Defesa Da MulherUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 21 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 22 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 23 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Márcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 24 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Talita Galhardo,Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 25 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel Da Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 26 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Márcio Ribeiro,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 27 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 28 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 29 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
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Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 30 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 31 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 32 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leonel De Esquerda,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 33 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 34 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 35 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 36 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 37 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 38 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 39 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 40 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 41 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 42 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 43 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 44 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 45 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 46 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva06/11/2025Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 47 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Fernando Armelau,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 48 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel De Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 49 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 50 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Marcelo Diniz,Vereador Carlo Caiado,Vereador Leniel Borel,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Átila Nunes,Vereador Pedro Duarte,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereador Flávio Pato,Vereador Felipe Boró,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Marcio Santos,Vereador Marcos Dias,Vereador Leniel Borel,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 51 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar SocialUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 52 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar SocialUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 53 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel De Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 54 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 55 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Felipe Michel,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 56 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Carlo Caiado,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Rodrigo Vizeu,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 57 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereadora Tania Bastos,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 58 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Tania Bastos,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 59 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 60 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 61 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 62 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar SocialUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 63 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 64 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereadora Tainá De Paula,Vereador Felipe Pires,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Leonel De Esquerda,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 65 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Assuntos UrbanosUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 66 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 67 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 68 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Átila Nunes,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 69 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Combate Ao Racismo,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar SocialUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 70 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 71 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Combate Ao Racismo,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar SocialUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 72 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento,Industria,Comércio E Agricultura,Comissão De Educação,Comissão De Assistência Social,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Prevenção Às Drogas,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Higiene,Saúde Pública E Bem Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Meio Ambiente,Comissão Do Idoso,Comissão De Defesa Da Mulher,Comissão De Turismo,Comissão Municipal De Defesa Do Consumidor,Comissão De Combate Ao Racismo Unopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 73 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 74 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa06/11/2025Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Monica Benicio,Vereador William Siri,Vereador Rick Azevedo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do AdolescenteUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 75 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 13/2025 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo06/11/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Diretos Humanos,Comissão De Ciência,Tecnologia,Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconSubemenda Nº 1 a Emenda 8 => Emenda Modificativa06/11/2025Vereador Felipe Boró,Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Leniel Borel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Segurança Pública,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Encerramento da Discussão => VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Aprovado06/11/2025





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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