Art. 316-B. O Título de Mérito Herói Carioca poderá ser concedido a:
I - policiais militares;
II - policiais civis;
III - guardas municipais;
IV - bombeiros militares;
V - policiais penais;
VI - policiais federais;
VII - policiais rodoviários federais;
VIII - militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
IX - profissionais de saúde, defesa civil e agentes de trânsito que tenham atuado em situações de risco;
X - os profissionais do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que venha a substituí-lo;
XI - cidadãos civis que, em situações excepcionais, tenham demonstrado coragem, altruísmo ou prestado relevantes serviços à coletividade.
Parágrafo único. O Título de Mérito Herói Carioca poderá ser concedido post mortem, hipótese em que a homenagem será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou representante legal da família do homenageado ou da homenageada.
Art. 316-C. A concessão do Título de Mérito Herói Carioca será feita através de requerimento de vereador, com apoiamento de um terço dos membros da Câmara Municipal, e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, devidamente fundamentado.
Art. 316-D. Constituem critérios para a concessão do Título de Mérito Herói Carioca:
I - atos de bravura e heroísmo praticados em defesa da vida ou do patrimônio público e privado;
II - relevantes serviços prestados à segurança pública e ao bem-estar da coletividade;
III - iniciativas de prevenção, mediação de conflitos ou redução da violência urbana;
IV - contribuições notórias em momentos de calamidade pública ou de grave risco.
Art. 316-E. A entrega do título será realizada em sessão solene ou solenidade para esse fim, convocada dentro ou fora do plenário do Poder Legislativo, cuja marcação se dará, somente após aprovação do requerimento respectivo.
Art. 316-F. Cada vereador poderá requerer três títulos por sessão legislativa, não se acumulando as não concedidas.
Art. 316-G. Os agraciados com o Título de Mérito Herói Carioca terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos anais da Câmara Municipal. "