Show details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução
Hide details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADOR LENIEL BOREL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução Plenária nº 1.673, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2026.


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DEANGELES PERCY , VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR POUBEL, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

A Comissão Permanente de Defesa da Mulher possui natureza institucional específica, voltada à proteção, promoção e fiscalização de políticas públicas relacionadas à dignidade, segurança, integridade física, autonomia, maternidade, saúde e direitos das mulheres. Por sua própria finalidade material, trata-se de espaço que exige coerência representativa, legitimidade política e aderência à realidade biológica, social e jurídica das mulheres que historicamente enfrentam desafios próprios relacionados à condição feminina.

O Regimento Interno da Câmara Municipal já reconhece essa preocupação ao estabelecer prioridade para participação de vereadoras na composição da referida Comissão. Entretanto, diante das transformações culturais, disputas conceituais e ambiguidades normativas observadas em diferentes instituições públicas no Brasil e no exterior, torna-se necessário explicitar, de forma objetiva e juridicamente segura, o critério biológico que fundamenta a própria existência material da Comissão.

A presente proposição não retira direitos individuais de qualquer parlamentar, não limita exercício de mandato e não interfere na atuação legislativa de qualquer vereador. Seu objetivo é preservar a integridade institucional da Comissão de Defesa da Mulher, garantindo que sua condução permaneça vinculada à representação de mulheres biologicamente femininas, cuja vivência concreta está diretamente relacionada às pautas históricas de proteção feminina.

Ao promover segurança jurídica, clareza regimental e coerência institucional, a presente Resolução fortalece a credibilidade desta Casa e reafirma compromisso com a defesa objetiva dos direitos das mulheres.

Por essas razões, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_4842.pdf - PROJETO_4842.pdf

Legislação Citada

RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 07/06/2026Despacho 07/07/2026
Publicação 07/09/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 08/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Defesa da Mulher

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de ResoluçãoProjeto de Resolução
Hide details for 2026050000820260500008
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O § 2º DO ART. 57 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PARA ESTABELECER CRITÉRIOALTERA O § 2º DO ART. 57 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PARA ESTABELECER CRITÉRIO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA MULHER. => 20260500008 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Defesa da Mulher }07/09/2026Vereadora Alana Passos,Vereador Leniel Borel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº4/202607/14/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.