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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta as alíneas “c” e “d” ao inciso IV do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2019.


VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA

É tarefa inequívoca da representação parlamentar promover, manter e fortalecer os vínculos com a população que representa, não somente por meio da disponibilização do acesso aos gabinetes das Casas Legislativas, mas, também, por meio da visita constante às áreas representadas para constatar, in loco, e por meio da conversa aberta e franca com os representados, as necessidades e carências regionais. Não há como se falar em representação parlamentar verdadeiramente forte e democrática sem que o representante pise, no sentido lato da palavra, os lugares e passeie e observe as estâncias que representa.
Neste diapasão e seguindo o exemplo daquilo adotado pela Comissão de Educação no decorrer de seus trabalhos durante a terceira sessão legislativa da 10ª Legislatura desta Casa de Leis, apresento este Projeto de Resolução de emenda ao nosso Regimento Interno para obrigar, para tornar perene a realização de audiências públicas em cada Coordenadoria Regional de Educação, a fim de colher com o Conselho Escola Comunidade e a sociedade em geral, no seio da oferta de serviços, as necessidades, os anseios, as aspirações, os desejos por mudança e, mormente, as providências e correções que se fizerem mais urgentes em cada área, na forma pura, direta, sem distâncias intransponíveis. Ademais, a proposta também abrange a compilação do resultado desse trabalho, ao término da última audiência, na forma de documento oficial da Câmara do Rio para que, importantíssimo, conste das considerações da Secretaria Municipal de Educação na elaboração de seu planejamento estratégico seguinte, o do ano que se seguirá, sem, obviamente, descuidar das necessidades mais urgentes identificadas durante as audiências e que demandem tratamento inadiável. O documento, diga-se, não é uma confrontação à análise que a própria SME faz de suas searas, mas um olhar adicional, uma mão a mais no processo de modelagem de uma Rede que é gigante, cheia de idiossincrasias e complexidades vastas.
Pelo exposto, caros Senhores Vereadores, solicito que analisem a proposta com muito cuidado e com a atenção que ela merece, pois colocaremos a Câmara do Rio na trilha da perquirição de uma Educação mais abrangente, mais inclusiva, mais humana e universal. Somos corresponsáveis, somos atores, também, do processo de aprimoramento de nossa Rede, portanto, vamos aos representados, vamos colher na terra de nossa representação os meios de melhorar o ensino carioca, protegendo, assim, a formação das futuras gerações de crianças e adolescentes deste Município em claro e inegável serviço de utilidade pública.

Texto Original:



Legislação Citada

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Título I - DA CÂMARA MUNICIPAL

Capítulo I


Disposições Preliminares (arts.1º e 2º)

Art. 1º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro tem sede no Palácio Pedro Ernesto, na Cidade do Rio de Janeiro, e se reúne, ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.


(...)


Art. 69 - É competência específica:

I - da Comissão de Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

(...)

IV- da Comissão de Educação:

a) opinar sobre:

1. proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, ao
pensamento, ao saber, à informação e a concepções pedagógicas;

2. convênios escolares;

3. denominação de logradouros públicos e outros próprios municipais,

4. proposições que versem sobre a concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

b) participar das conferências municipais de educação e analisar os
planos municipais de educação.

(Resolução nº 1.381, de 6 de abril de 2017)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/28/2019Despacho 05/30/2019
Publicação 06/04/2019Republicação 06/05/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação30/31 Pág. do DCM da Republicação 22
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Omissão no apoiamento Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação.
Em 30/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº5/201905/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade08/20/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
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