Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2017
EMENTA:
| ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO COM VISTA À SEGMENTAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a viger pelas redações que se seguem:
"Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e quatro, têm as seguintes denominações:
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IV- Comissão de Educação;
........................................................................................................................................
XXIV- Comissão de Cultura.
......................................................................................................................................."(NR)
(...)
"Art.69- É da competência específica:
...............................................................................................................................................
IV- da Comissão de Educação:
a) opinar sobre:
1. proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, ao pensamento, ao saber, à informação e a concepções pedagógicas;
2. convênios escolares;
3. denominação de logradouros públicos e outros próprios municipais,
4. proposições que versem sobre a concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;
b) participar das conferências municipais de educação e analisar os planos municipais de educação.
..............................................................................................................................................
XXIV- da Comissão de Cultura:
a) opinar sobre:
1. proposições e matérias relativas às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação social;
2. proposições que versem sobre datas comemorativas;
3. matérias referentes às manifestações, expressões e criações populares;
4. acervo documental, arquivos e bibliotecas públicas e privadas.
b) participar das conferências municipais de cultura." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de fevereiro de 2017
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente | ZICO
2º Vice-Presidente |
CARLO CAIADO
1º Secretário | CLÁUDIO CASTRO
2º Secretário |
Comissão de Justiça e Redação
DR. JAIRINHO JOÃO MENDES DE JESUS
Presidente Vogal
Educação e Cultura
PAULO MESSINA PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL TARCÍSIO MOTTA
Vereador Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA