Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando verificamos o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, temos assegurado que individualmente qualquer deputado poderá apresentar emenda em projetos que estejam em tramitação na Casa, conforme podemos depreender da leitura dos artigos 119, I e 120, I do RICD:
Art. 130 - As proposições em regime de urgência só receberão emendas se subscritas, no mínimo, por três Deputados, e serão obrigatoriamente apresentadas à Mesa, impressas em cinco vias.(grifo nosso).
A análise neste caso deve ser feita por exclusão. Se uma emenda em projeto tramitando em regime de urgência precisa de três assinaturas e o artigo que disciplina as emendas, não estabelece qualquer número, é óbvio que o parlamentar pode apresentar emenda na forma individual, sem qualquer tipo de óbice.
No momento que se exige um número de 1/3 dos membros da Câmara dos Vereadores para que uma emenda possa ser debatida, temos cerceado o direito do parlamentar em participar ativamente do processo legislativo desta Casa.
E não apenas sob esse aspecto.
Conforme reza o art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a iniciativa para apresentação de propostas de projeto de lei ordinária e complementar pertence a qualquer um dos vereadores:
A emenda é algo acessório ao projeto de lei. Não existe emenda isolada. Ela só existe se houver o projeto de lei. É isso que podemos verificar no Regimento Interno da Câmara Federal no caput do seu art. 118:
Ora, se ela é acessória, deve seguir o mesmo trâmite quanto as exigências do principal para a sua construção.
No nosso projeto não estamos sendo tão radicais. Queremos que o direito do parlamentar de emendar um projeto seja assegurado. Adotamos a necessidade de pelo menos cinco apoiamentos para que a emenda seja aprovada.
Consideramos que isso assegura o pleno direito dos senhores vereadores em poderem participar plenamente do processo legislativo carioca de forma mais democrática.
Texto Original: Legislação Citada
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação