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PROJETO DE LEI139/2025
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.582, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º O art. 2º da Lei nº 7.582, de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 

 
“Art. 2º (...)
(...)
XII – 1º Batalhão de Polícia do Exército – BPE, onde funcionou o Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), localizado na Rua Barão de Mesquita, nº 425 – Tijuca.” (NR)

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.




JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 7.582, de 10 de outubro de 2022, para incluir o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) no Circuito Histórico da Luta pela Democracia do Município do Rio de Janeiro.

O que hoje pode parecer um local comum, foi, na verdade, um dos cenários mais sombrios da ditadura civil-militar que assolou nosso país entre 1964 e 1984. Foi no DOI-Codi que aqueles que se opunham ao regime foram encarcerados, torturados e até mortos, como é o caso do deputado Rubens Paiva.

Aprimorar essa legislação, ampliando seu escopo, significa contribuir para a preservação da memória histórica do Brasil, assegurando que outros locais da cidade também possam ser incluídos, tornando este dispositivo uma referência para qualquer lei que tenha como objetivo resgatar os espaços que foram palco da luta pela democracia no país.

"Onde o silêncio é imposto, a memória deve ser reivindicada."
 
Texto Original:

PROJETO_1922.pdf - PROJETO_1922.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 7.582, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação do Circuito Histórico da Luta pela Democracia do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Art. 1º Fica criado o Circuito Histórico da Luta pela Democracia do Município do Rio de Janeiro, com o propósito de destacar lugares que possuem relevância histórica e cultural na construção da democracia do país, em conformidade com a Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Serão incluídos no Circuito Histórico da Luta pela Democracia do Município do Rio de Janeiro os lugares que contribuam para a consecução do propósito desta Lei:

I - Praça Floriano, na Cinelândia - Centro;

II - Palácio Pedro Ernesto, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, situado na Praça Floriano, s/n° - Centro;

III - Praça da Candelária, situada na Avenida Presidente Vargas com a Rua Primeiro de Março - Centro;

IV - Igreja de Nossa Senhora da Candelária, situada na Praça Pio X, s/n - Centro;

V - Edifício do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, localizado na Rua da Relação, nº 40 - Centro;

VI - Memorial Edson Luís, localizado na Praça Ana Amélia - Centro;

VII - Antigo edifício-sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, localizada na Rua Marechal Câmara, nº 240 - Centro;

VIII - Edifício-sede da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, localizada na Rua Araújo Porto Alegre, nº 71 - Centro;

IX - Palácio Tiradentes, localizado na Avenida Primeiro de Março, s/nº - Centro;

X - Estação Central do Brasil, Praça Cristiano Ottoni, s/nº - Centro; e

XI - Monumento Zumbi dos Palmares, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 04 - Cidade Nova.

(...)”

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2025Despacho 03/11/2025
Publicação 03/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 58/59 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 11/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 7.582, DE 2022, PARA INCLUIR O 1° BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO – BPE NO CIRCUITO HISTÓRICOALTERA A LEI Nº 7.582, DE 2022, PARA INCLUIR O 1° BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO – BPE NO CIRCUITO HISTÓRICO DA LUTA PELA DEMOCRACIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300139 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Assuntos Urbanos }03/12/2025Vereadora Tatiana Roque
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº155/202503/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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