Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1215/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA GAFIEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :
Dia da Gafieira, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA