Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 770| 2025
PROJETO DE LEI N.º 853/2025, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA ÂNGELO MAXIMIANO LEAL LESSA (2014-2025) À PRAÇA INOMINADA SITUADA NA RUA ALZIRA SANTOS TALARICO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.
AUTORIA: Vereador WELINGTON DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1SIMILARIDADE
AConsultoria e Assessoramento Legislativo comunica quenão há proposições correlatas/similares ao presenteem seu banco de dados.
2TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989
O projeto está em conformidade com o disposto no subitem 6.1 do Parecer Normativo supracitado.
3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”,da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta nocaputdo art. 44do mesmo Diploma legal.
5INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.
6ESPÉCIE NORMATIVA
O projetose reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 6.242/2017, que “Veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências”.
Lei nº 6.358/2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro”.
Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (em especial, os arts. 323 a 325).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2