Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 911/2025 – PL



PROJETO DE LEI Nº 1.025/2025, que “DÁ O NOME DE PRAÇA SANTA CLARA À PRAÇA INOMINADA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS PROJETADAS E, C, F E G, NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO BOM PARTO E SANTA CLARA - LOTEAMENTO MONTE LÍBANO – BAIRRO DE CAMPO GRANDE.”

Autoria: VEREADOR ZICO




A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
No entanto, cabe ressaltar que a presente proposição descumpre o art. 324, § 2º da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, eis que já existe a Rua Santa Clara no Bairro de Copacabana desde 1917, conforme consta da consulta efetuada nesta data no site: https://ruas.rio/, que ora reproduzo:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto está em conformidade com o disposto no subitem 6.1 do Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”; E

Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (em especial, os arts. 323 a 325).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1


De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20250301025 Protocolo6337
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PRAÇA SANTA CLARA À PRAÇA INOMINADA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS PROJETADAS E, C, F E G, NA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO BOM PARTO E SANTA CLARA - LOTEAMENTO MONTE LÍBANO – BAIRRO DE CAMPO GRANDE.

Datas
Entrada 08/06/2025
    Despacho
08/14/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/19/2025 Data do Retorno08/28/2025
Número do Informativo911 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/02/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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