“Art. 30. Compete ao Município:
(...)VII – instituir, conforme a lei dispuser, a Guarda Municipal, na forma do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, destinada a:
(...)
f) realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.”
Art. 2º Acrescenta parágrafo ao Art. 30, renumerando o atual parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 30 (...)
§ 1º Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á à Guarda Municipal o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública.
§2º A Guarda Municipal poderá se utilizar de arma de fogo, nos termos de lei específica, desde que mantidas as condições de capacitação e a realização de treinamento regular, necessários para a sua utilização.”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente Vereador Inaldo Silva Vogal
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Vereador Felipe Boró Vice-Presidente Vereadora Talita Galhardo Vogal
Vereador Junior da Lucinha Presidente
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereador Marcos Dias Presidente
Vereador Flavio Pato Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes Presidente
Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal
Com o apoio dos Senhores VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADORA GIGI CASTILHO
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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