Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 936/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS INATIVOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR PARTE DAS CONCESSIONÁRIAS QUE CESSAREM SUAS OPERAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de telecomunicação que encerrarem, total ou parcialmente, suas operações de serviços fixos no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a promover a retirada de toda a infraestrutura externa inativa de sua responsabilidade, incluindo cabos, caixas, antenas, dutos e demais equipamentos instalados em postes, prédios ou vias públicas.
Art. 2º A remoção da infraestrutura deverá ocorrer no prazo de até cento e oitenta dias após a comunicação de encerramento das atividades, sob pena de multa diária.
Art. 3º A execução do serviço de retirada poderá ser realizada por meio de contratação de mão de obra local, fomentando a geração de empregos temporários e promovendo o reaproveitamento ou descarte ambientalmente correto dos materiais.
Art. 4º Após a remoção, eventuais novas operadoras que venham a atuar na localidade deverão instalar infraestrutura nova e compatível com as tecnologias atuais, não sendo permitido o reaproveitamento de equipamentos sucateados ou fora de padrão técnico.
Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará:
I – multa administrativa proporcional à extensão da rede não removida;
II – responsabilização ambiental e urbanística conforme legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA