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PROJETO DE LEI Nº 62/2025
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR POUBEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADOR NIQUINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades municipais de ensino.

Parágrafo único. O Programa disposto no caput configura um protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuam seletividade alimentar.

Art. 2° O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista tem por atribuição propiciar a interface dos responsáveis dos alunos autistas com as respectivas unidades de ensino e com o órgão competente que exercer as funções planejamento da alimentação e da nutrição oferecidas na rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Os responsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades de alimentação dos alunos com TEA.

Art. 3º Constituem objetivos do Programa:

I - mapear os alunos com TEA nas unidades de ensino;

II – relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA;

III – informar ao órgão responsável pelo cardápio da merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino;

IV – propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente pelo cardápio da merenda escolar;

V – garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA;

VI – contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e

VII – facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos gestores das unidades de ensino.

Art. 4º O responsável pelo aluno autista é autorizado a enviar sua alimentação para a escola.

Art. 5° Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de fevereiro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O objetivo do presente projeto é agregar um novo instrumento facilitador para a permanência de alunos com TEA nas suas escolas, buscando diminuir a recusa pelos alimentos oferecidos na merenda, haja vista que pessoas com TEA podem apresentar comportamentos restritivos, seletivos ou ritualistas, que podem redundar na evasão escolar destes alunos.
Texto Original:

PROJETO_1710.pdf - PROJETO_1710.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/06/2025
Publicação 03/07/2025Republicação 04/28/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação 8
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVGC S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 116, de 25/06/2025, pág. 125, em atenção ao Of GVDF S/Nº, para inclusão de coautoria.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA => 20250300062 => {Comissão de Justiça e RedCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA => 20250300062 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/07/2025Vereador Paulo Messina,Vereadora Gigi Castilho,Vereador Felipe Pires,Vereador Felipe Michel,Vereador Diego Faro,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Poubel,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Dias,Vereador Cesar Maia,Vereadora Monica Benicio,Vereador Flavio Pato,Vereador Deangeles Percy,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Wagner Tavares,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Rafael Satiê,Vereador Vitor Hugo,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Felipe Boró,Vereador Willian Coelho,Vereador Renato Moura,Vereador Leniel Borel,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereador Fabio Silva,Vereador NiquinhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº83/202503/13/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 62/2025 => Encerrada06/19/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 62/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 62/2025 => Republicado para inclusão de coautoria06/19/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 62/2025 => Encerrada06/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 62/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 62/2025 => Republicado para inclusão de coautoria06/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/02/2025Vereador Paulo Messina,Vereadora Gigi Castilho,Vereador Felipe Pires,Vereador Felipe Michel,Vereador Diego Faro,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Poubel,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcos Dias,Vereador Cesar Maia,Vereadora Monica Benicio,Vereador Flavio Pato,Vereador Deangeles Percy,Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Wagner Tavares,Vereadora Talita Galhardo,Vereador Rafael Satiê,Vereador Vitor Hugo,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Felipe Boró,Vereador Willian Coelho,Vereador Renato Moura,Vereador Leniel Borel,Vereador Rodrigo Vizeu,Vereador Fabio Silva,Vereador Niquinho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/29/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300062 => Lei 899707/29/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/29/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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