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PROJETO DE LEI Nº 1156/2025
Inclui o Dia do Evangelho da Ilha do Governador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia do Evangelho da Ilha do Governador, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.


Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250301156 Protocolo6872
AutorVEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2025 Despacho 08/29/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/13/2025 Data do Recibo11/13/2025
Prazo Final12/08/2025 Data do Retorno12/08/2025


Observações:


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