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PROJETO DE LEI Nº 859/2025
Declara o Arraiá da Obra Social Dona Meca como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Arraiá da Obra Social Dona Meca, realizado anualmente na Praça Clarim, promovido pela Obra Social Dona Meca, instituição vinculada à caridade e à doutrina espírita.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar, dentro das possibilidades orçamentárias, ações destinadas à preservação, valorização, documentação e divulgação do Arraiá da Obra Social Dona Meca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300859 Protocolo5080
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/17/2025 Despacho 07/03/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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