Distribuição


Ementa da Proposição

ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 3.273, DE 2001, PARA INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR INTERNA – COLETA INTERNA – NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS URBANAS COM CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS, E CRIA APLICATIVO OFICIAL PARA MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 942/2025, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 3.273, DE 2001, PARA INSTITUIR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR INTERNA – COLETA INTERNA – NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS URBANAS COM CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS, E CRIA APLICATIVO OFICIAL PARA MONITORAMENTO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO AO SERVIÇO”.

Autora do Projeto: Vereadora Talita Galhardo

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(CONTRÁRIO)

I – RELATÓRIO

O projeto de Lei pretende acrescentar dispositivos à Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, com o objetivo de instituir no âmbito do município o serviço de Coleta Domiciliar Interna, também denominado Coleta Interna.

A proposição estabelece que o serviço será obrigatório em logradouros e regiões com alta densidade habitacional ou perfil edilício que o justifique, mediante implementação escalonada e estudo técnico a ser elaborado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB.

O projeto determina, ainda, a adesão obrigatória de condomínios residenciais com mais de cem unidades habitacionais, prevê atribuições ao Poder Executivo relacionadas ao levantamento cadastral das áreas, divulgação do cronograma, capacitação das equipes e articulação com prestadoras terceirizadas, além de criar o aplicativo municipal “Coleta Interna RJ”, destinado ao cadastro de imóveis e responsáveis, comunicação com as equipes de coleta, agendamento, notificações, campanhas educativas e recebimento de denúncias e sugestões, que pode ficar a cargo da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO.

II – VOTO DA RELATORA

Sob o aspecto estritamente financeiro e orçamentário, verifica-se que a implementação da medida proposta aumenta as despesas públicas.

Com efeito, a proposição não se limita a estabelecer diretrizes gerais para a coleta de resíduos. Ela determina a criação de uma nova modalidade de serviço, de caráter obrigatório e com abrangência progressiva, com previsão de atendimento no interior de condomínios residenciais e comerciais.

A execução da medida poderá demandar ampliação ou reorganização das equipes de coleta, aquisição ou adaptação de equipamentos, veículos e instrumentos de trabalho, adequação de estruturas de armazenamento, capacitação de servidores e trabalhadores envolvidos na operação, além de despesas relacionadas à fiscalização, planejamento e gerenciamento do serviço.

Assim, a execução da proposição deverá observar as exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente aquelas relacionadas à estimativa do impacto orçamentário-financeiro,estabelecidas nos Arts. 16, inciso I e 17.

Devido aos óbices apontados acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 942/2025.


Sala da Comissão, 01 de setembro de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 01 de setembro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 942/2025, de autoria da Vereadora Talita Galhardo.


Sala da Comissão, 01 de setembro de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300942Protocolo5463
AutorVEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/16/2025Despacho07/18/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/31/2025Data de Fim Prazo 11/07/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 09/01/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/09/2026Pág. do DCM da Publicação 53
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 20ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/10/2026Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:


Atalho para outros documentos