Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1011/2022

Autor(es) : VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 1011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Constatada a irregularidade, o órgão municipal competente responsável pela fiscalização e/ou agente público investido na função lavrará a respectiva multa administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de apresentação de defesa e interposição de recurso, na forma das normas municipais aplicáveis ao processo administrativo.”


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301011 Autor do Projeto VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
    Protocolo
014501 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 02/23/2026 Despacho 02/23/2026
    Publicação
02/26/2026
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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