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PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Autor(es): VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Combate ao Antissemitismo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

(i) No dia 3 de novembro de 2023 a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro celebrou a Declaração Adotando uma Definição de Antissemitismo, aderindo à definição da IHRA de antissemitismo, com a seguinte definição: "antissemitismo é uma certa percepção dos judeus, que pode ser expressa como ódio aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são direcionadas a indivíduos judeus ou não judeus e/ou suas propriedades, a instituições da comunidade judaica e instalações religiosas judaicas"; orientando-se a usar a Definição de Trabalho de Antissemitismo da IHRA como recurso educacional para abordar e prevenir atividades relacionadas a preconceitos motivados por antissemitismo;

(iii) Em 9 de novembro de 2021, o Brasil ingressou na Aliança Internacional para a Lembrança do Holocausto - IHRA como observador;

(iv) A cidade do Rio de Janeiro tem uma das diásporas judaicas mais importantes da América Latina, sendo notável a sua relevância para pregar a diversidade como uma cidade multiétnica e multicultural, acolhendo, historicamente, refugiados judeus, bem como contando com uma comunidade judaica integrada e relevante ao desenvolvimento socioeconômico do país;

(v) No dia 7 de outubro de 2023, no mesmo ano em que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro celebrou a referida Declaração, ocorreu o maior atentado antissemita a judeus desde o Holocausto, quando 1200 judeus foram mortos e 250 foram sequestrados e, após esses atos, o número de denúncias de crimes de antissemitismo aumentou vertiginosamente no mundo; e

(vi) As autoridades e instituições governamentais têm a responsabilidade de proteger o público contra atos de ódio e intolerância, incluindo o antissemitismo, e devem ter as ferramentas adequadas para fazê-lo;

Ante o exposto, pede-se, respeitosamente, que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro analise e aprove esta importante medida para instituir o dia 7 de outubro como o Dia do Combate ao Antissemitismo para que atos antissemitas ou qualquer outro tipo de preconceito não aconteçam em nenhuma parte do mundo, especialmente na cidade do Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_1871.pdf - PROJETO_1871.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/21/2025
Publicação 02/24/2025Republicação 03/13/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 Pág. do DCM da Republicação 16
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 049, de 14/03/2025, pág. 16, em atenção ao Of GVCB nº 007/2025, para inclusão de coautoria.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Educação.
Em 21/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO COMBATE AO ANTISSEMITISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010  INCLUI O DIA DO COMBATE AO ANTISSEMITISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20250300017 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação }02/24/2025Vereador Flavio Valle,Vereador Marcos Dias,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Pedro DuarteBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº44/202502/27/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/13/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 17/2025 => Encerrada06/05/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 17/2025 => Aprovado (a) (s)06/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 17/2025 => Encerrada06/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 17/2025 => Aprovado (a) (s)06/12/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 17/2025 => Republicado para inclusão de coautoria06/12/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2025Vereador Flavio Valle,Vereador Marcos Dias,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300017 => Lei 8.96907/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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