Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 43| 2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2025 (Mensagem nº 14/2025), QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, MEDIANTE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT), VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS (VLP) OU TECNOLOGIA SIMILAR, NOS CORREDORES TRANSCARIOCA, TRANSOESTE E EVENTUAIS EXPANSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa, foi identificada a seguinte proposição correlata:

Lei nº 6.878/2021 (PL nº 140/2021), de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos para assegurar a adequada prestação de serviços durante a intervenção na sociedade BRT Rio S/A”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I e VI, alínea “f”, em consonância com o art. 393, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM).

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250200056 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, MEDIANTE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT), VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS (VLP) OU TECNOLOGIA SIMILAR, NOS CORREDORES TRANSCARIOCA, TRANSOESTE E EVENTUAIS EXPANSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/05/2025
    Despacho
08/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/11/2025 Data do Retorno08/12/2025
Número do Informativo43 Ano do Informativo2025
Data da Publicação08/13/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos