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PROJETO DE LEI Nº 3414/2024
Declara o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado o evento Letra do Ano para o Brasil – Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303414 Protocolo8433
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2024 Despacho 08/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/22/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final18/05/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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