M-A/nº 453 Em 17 de agosto de 2026.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 121, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DIEGO VAZ, que Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito do Município do Rio de Janeiro