Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 121/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira de Brechó Cachorrão.

Autor(es): VEREADOR DIEGO VAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro a Feira de Brechó do Cachorrão.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300121 Protocolo396
AutorVEREADOR DIEGO VAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025 Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2026 Data do Recibo08/18/2026
Prazo Final09/09/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


Atalho para outros documentos