Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025

Autor(es) : VEREADOR LENIEL BOREL

Emenda Nº 3

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os servidores destacados para a Ronda de Proteção à Infância – RPI contarão com capacitação contínua, com conteúdos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes e às práticas de atendimento humanizado.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas, os conteúdos programáticos e as formas de oferta da capacitação, inclusive eventuais cooperações com órgãos e entidades da rede de proteção, serão definidos por ato do Poder Executivo, observada a legislação aplicável, contemplando, entre outros referenciais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 24 de maio de 2022)”


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200027 Autor do Projeto VEREADOR LENIEL BOREL
    Protocolo
2676 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/13/2025 Despacho 10/13/2025
    Publicação
10/15/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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