Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 573/2025
EMENTA:
| INCLUI A PRAÇA SÃO LUCAS E O SEU ENTORNO, LOCALIZADA NA VILA CRUZEIRO, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça São Lucas e o seu entorno, localizada na Vila Cruzeiro, com Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA