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PROJETO DE LEI Nº 3104/2024
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Colombo, capital do Sri Lanka, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade Colombo, capital do Sri Lanka.


Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Colombo e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303104 Protocolo6299
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/30/2024 Despacho 05/02/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/04/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final10/07/2025 Data do Retorno09/29/2025


Observações:


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