Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 644 | 2026PROJETO DE LEI Nº 2.585/2026, que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA A SISTEMAS DE ELETROMOBILIDADE SOBRE TRILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereadora Tatiana Roque
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE:
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à proposição em tela.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS:
A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “m”, VI, “f”, XII, XXV e XLI, em consonância com os arts. 14, III e IV, 107 A, § 5º, V e VI, 269, II, 275, 276, 277, I e V, 279, 288, I, 392, 393, 394, 395, 421, 422, 429, IX, XI e XIV, 460, 461, I, II, III e VI, 463, III e IV.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e inciso III, da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2