Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2827-A/2024

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA HIP-HOP NAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa Hip Hop nas Escolas na rede municipal de ensino, observado o que dispõe a Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – Temas Contemporâneos Transversais. 

Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei reconhece o movimento hip-hop como manifestação cultural relevante à vida social carioca, compreendendo as diversas linguagens verbais e não-verbais que lhe conferem identidade.

Art. 2º São objetivos do Programa Hip-Hopnas Escolas:

I - promover a inserção dos elementos da Cultura Hip-Hop no dia a dia das escolas municipais do Rio de Janeiro;

II - estimular o interesse e produção de arte e cultura pelos estudantes;

III - diminuir a evasão escolar através da linguagem do Hip-Hop, estimulando o interesse dos estudantes pela identificação com a arte e a cultura;

IV - promover a troca de experiências entre estudantes, docentes, artistas e agentes culturais, através das manifestações culturais vinculadas ao  Hip-Hop;

V - contribuir com a efetivação da Lei Federal n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003;

VI - estimular a participação dos estudantes e comunidade escolar, visando a experimentar e vivenciar as manifestações artísticas e bens culturais da Cultura Hip-Hop.

 
§ 1º São elementos estruturantes da Cultura Hip-Hop:

I - o disc jockey - DJ;

II - o breaking;

III - o mestre de cerimônias - MC;

IV - o graffiti; e

V - o conhecimento.


§ 2º  Além daqueles referidos no § 1º deste artigo, são elementos da cultura hip-hop, entre outros:

I - as gírias e as expressões;

II - o jeito de se vestir;

III - a forma de se movimentar;

IV - o dJing e o turntablism;

V - o beatboxing;

VI - o mceeing;

VII - o rap;

VIII - o freestyle;

IX - o graffiti writing;

X - as seguintes danças urbanas:

a) o breaking;

b) o popping;

c) o boogaloo;

d) o locking;

e) o hip-hop freestyle dance;
 
f) o waacking; e
 
g) o house;

XI - o breaking boy - B-boy e a breaking girl - B-girl;

XII - a jam, a cypher, a slam ou poetry slam, as batalhas e as rodas culturais; e

XIII - o crew.

Art. 3º Além das atividades previstas nesta Lei, poderão ser promovidas oficinas, editais, debates e aulas temáticas sobre a Cultura Hip-Hop.

Parágrafo único. As atividades educativas supracitadas deverão ser ministradas sobre a Cultura Hip-Hop e seus elementos, podendo ser realizada dentro ou fora do domicílio escolar, tratando não só das artes, mas sobre a economia criativa que circunda a cultura e a história do movimento no Brasil e no Mundo.

Art. 4º Na consecução deste programa poderão ser celebrados contratos e convênios, pessoas naturais e jurídicas respeitando o disposto no art. 6º desta Lei.

Art. 5º Todas as atividades do Programa Hip Hopnas Escolas serão aplicadas com a orientação da coordenação pedagógica da unidade escolar.

Art. 6º A seleção dos oficineiros, professores e ajudantes das atividades educativas deverá acontecer com antecedência e ampla divulgação para os integrantes do Movimento Hip-Hop, a fim de propiciar a prévia inscrição dos mesmos para participar deste chamamento público. 
 
Art. 7º As ações relativas ao presente programa ocorrerão em sintonia com Programa de Desenvolvimento Cultural Carioca de Ritmo e Poesia.

Art. 8º Dentre as atividades relacionadas ao Programa Hip Hop nas Escolas poderão ser realizadas Batalhas Educacionais de Rima, com temas específicos relacionados à vida escolar, social e comunitária dos estudantes.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em especial do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2025




Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereadir Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20240302827Protocolo4012
AutorVEREADOR EDSON SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/21/2024Despacho02/26/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/12/2025Data de Fim de Prazo09/17/2025
Data de Reunião09/15/2025Data da Publ.09/17/2025
Pág. do DCM da Publicação17/18Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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