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PARECER
Da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 1372/2025, que “ALTERA A LEI Nº 9.006, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, PARA REVOGAR O ART. 4º”.
Autor: Vereador Átila Nunes
Relator: Vereador Fábio Silva
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1372/2025, que “Altera a Lei nº 9.006, de 20 de agosto de 2025, para revogar o art. 4º”, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Átila Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A partir desta iniciativa o acesso de artesãos às políticas públicas poderá ser ampliado, afastando exigências que limitam sua atuação. Essa abertura fortalece a integração do artesanato com o abastecimento de matérias-primas, aproxima o setor das pequenas cadeias industriais, facilita a circulação comercial dos produtos e valoriza práticas ligadas à agricultura, estimulando a economia local de forma menos burocrática.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 01 de dezembro de 2025
Vereador Fábio Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 01 de dezembro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Fábio Silva, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1372/2025 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 01 de dezembro de 2025
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal