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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; TURISMO; CULTURA; TRABALHO E EMPREGO; ESPORTES, LAZER E EVENTOS; EDUCAÇÃO; MEIO AMBIENTE E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2025, QUE “ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO MUNICÍPIO – EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Júnior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, institui o Programa “Empreende Carioca”, voltado ao estímulo e apoio à atividade dos Microempreendedores Individuais – MEIs – no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
A proposta contempla medidas de valorização do empreendedorismo e promoção da economia criativa, com foco nos setores cultural, turístico e gastronômico, mediante diretrizes voltadas à formalização, acesso ao crédito, capacitação técnica, inovação e inclusão produtiva.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa do Município, com fundamento nos arts. 30, I, II, XXIV, XL e XLII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como nos arts. 30, I e II da Constituição Federal. Trata-se de política pública de fomento ao microempreendedorismo, à inclusão produtiva, ao fortalecimento de atividades econômicas de base local e ao estímulo à cultura empreendedora em setores estratégicos da cidade.
A proposição não cria cargos nem impõe obrigações diretas à Administração, tampouco acarreta aumento de despesa obrigatória ou interfere na estrutura administrativa, inexistindo vício de iniciativa. Sua regulamentação e implementação dependem de decisão discricionária do Poder Executivo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade formal.
Quanto à técnica legislativa, a proposição encontra-se conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 48/2000 e pelo art. 222 do Regimento Interno, com ementa clara, articulação precisa, coerência temática e justificação compatível com os princípios que regem o processo legislativo municipal.
Diante do exposto, não se identificam vícios de constitucionalidade formal ou material.
PELO MÉRITO
A proposição revela mérito relevante ao criar um marco de referência para o incentivo a microempreendedores no Município, especialmente nos setores cultural, turístico, gastronômico e criativo. Tais áreas têm papel fundamental na economia local e são fontes dinâmicas de geração de renda, trabalho e identidade urbana.
O programa “Empreende Carioca” se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e estímulo à formalização, alinhando-se às necessidades contemporâneas da economia urbana e à atuação indutora do Poder Público.
Trata-se de iniciativa oportuna, eficaz e plenamente inserida no campo de atuação do Município, sem interferência na competência de outros entes federativos.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 19/2025.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2025.
Vereador Dr. Gilberto Vereador Júnior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Turismo; Cultura; Trabalho e Emprego; Esportes, Lazer e Eventos; Educação; Meio Ambiente; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 9 de junho de 2025, aprovam o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator de Mérito, Vereador Junior da Lucinha, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Júnior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Vitor Hugo
Presidente
Vereador Wagner Tavares
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Flávio Valle
Presidente
Vereador Rocal
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Monica Benício
Presidente
Vereador Maíra do MST
Vice-Presidente l
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Presidente
Vereadora Rosa Fernandes
Vogal
COMISSÃO DE ESPORTE LAZER E EVENTOS
Vereador Felipe Boró
Presidente
Vereador Fernando Armelau
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente l