Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO - EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; TURISMO; CULTURA; TRABALHO E EMPREGO; ESPORTES, LAZER E EVENTOS; EDUCAÇÃO; MEIO AMBIENTE E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2025, QUE “ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO MUNICÍPIO – EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Júnior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, institui o Programa “Empreende Carioca”, voltado ao estímulo e apoio à atividade dos Microempreendedores Individuais – MEIs – no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

A proposta contempla medidas de valorização do empreendedorismo e promoção da economia criativa, com foco nos setores cultural, turístico e gastronômico, mediante diretrizes voltadas à formalização, acesso ao crédito, capacitação técnica, inovação e inclusão produtiva.


II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.

A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa do Município, com fundamento nos arts. 30, I, II, XXIV, XL e XLII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como nos arts. 30, I e II da Constituição Federal. Trata-se de política pública de fomento ao microempreendedorismo, à inclusão produtiva, ao fortalecimento de atividades econômicas de base local e ao estímulo à cultura empreendedora em setores estratégicos da cidade.

A proposição não cria cargos nem impõe obrigações diretas à Administração, tampouco acarreta aumento de despesa obrigatória ou interfere na estrutura administrativa, inexistindo vício de iniciativa. Sua regulamentação e implementação dependem de decisão discricionária do Poder Executivo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade formal.

Quanto à técnica legislativa, a proposição encontra-se conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 48/2000 e pelo art. 222 do Regimento Interno, com ementa clara, articulação precisa, coerência temática e justificação compatível com os princípios que regem o processo legislativo municipal.

Diante do exposto, não se identificam vícios de constitucionalidade formal ou material.

PELO MÉRITO

A proposição revela mérito relevante ao criar um marco de referência para o incentivo a microempreendedores no Município, especialmente nos setores cultural, turístico, gastronômico e criativo. Tais áreas têm papel fundamental na economia local e são fontes dinâmicas de geração de renda, trabalho e identidade urbana.

O programa “Empreende Carioca” se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusão produtiva e estímulo à formalização, alinhando-se às necessidades contemporâneas da economia urbana e à atuação indutora do Poder Público.

Trata-se de iniciativa oportuna, eficaz e plenamente inserida no campo de atuação do Município, sem interferência na competência de outros entes federativos.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 19/2025.


Sala da Comissão, 9 de junho de 2025.

Vereador Dr. Gilberto Vereador Júnior da Lucinha

Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito





III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Turismo; Cultura; Trabalho e Emprego; Esportes, Lazer e Eventos; Educação; Meio Ambiente; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 9 de junho de 2025, aprovam o voto do Relator pela Comissão de Justiça e Redação, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator de Mérito, Vereador Junior da Lucinha, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Átila Nunes.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2025.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Júnior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente







COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA



Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente

Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Wagner Tavares

Vice-Presidente

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Flávio Valle
Presidente

Vereador Rocal

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Monica Benício
Presidente

Vereador Maíra do MST
Vice-Presidente l

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Salvino Oliveira
Presidente

Vereador William Siri


Vice-Presidente


COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

Vereador William Siri
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vogal

COMISSÃO DE ESPORTE LAZER E EVENTOS

Vereador Felipe Boró
Presidente

Vereador Fernando Armelau

Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente l



Informações Básicas
Código20250300019Protocolo224
AutorVEREADOR ÁTILA NUNESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho02/24/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/06/2025Data de Fim Prazo 03/20/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/09/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/27/2025Pág. do DCM da Publicação 26/27
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR ROCAL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DIEGO FARO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 07/01/2025Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 06/03/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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