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PROJETO DE LEI Nº 3134/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Amai-vos no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303134 Protocolo6459
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/07/2024 Despacho 05/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2025 Data do Recibo05/08/2025
Prazo Final05/29/2025 Data do Retorno05/27/2025


Observações:


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