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PROJETO DE LEI Nº 1110/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola União de Realengo

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola União de Realengo.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301110 Protocolo6612
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2025 Despacho 08/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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