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PROJETO DE LEI Nº 3439/2024
Considera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Restaurante Urca Grill e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural e turístico para o Município o Restaurante Urca Grill, localizado na Rua Marechal Cantuária, nº 10, bairro Urca.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei e a inclusão no Cadastro dos Negócios Tradicionais e Notáveis, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303439 Protocolo8696
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/04/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final10/07/2025 Data do Retorno09/29/2025


Observações:


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