Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 641/2025, que “INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.

Autora do Projeto: Vereadora Helena Vieira

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(CONTRÁRIO)

I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o incentivo financeiro-educacional denominado Pezinho de Meia, em forma de poupança, destinado a estudantes de baixa renda dos sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

A proposta busca estimular a permanência e a conclusão escolar dos alunos beneficiados, estabelecendo como critérios de elegibilidade a matrícula regular, a frequência mínima de 80% e a aprovação ao final do ano letivo.

O benefício será voltado a estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas cuja renda per capita mensal seja até o limite previsto no inciso II do art. 5º da Lei Federal nº 14.601/2023, que instituiu o Programa Pé-de-Meia em âmbito nacional.

A operacionalização, verificação dos requisitos e regulamentação da medida ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.

II – VOTO DA RELATORA

Sob o aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que o projeto impõe despesas diretas obrigatórias ao Município, uma vez que será concedido incentivo financeiro aos alunos do sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental que atendam aos critérios estabelecidos. Ademais, a autora do projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentárioe financeiro atual e para os dois exercícios financeiros seguintes, em detrimento do Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devido aos óbices apontados acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 641/2025.


Sala da Comissão, 07 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 07 de abril de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 641/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira.


Sala da Comissão, 07 de abril de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300641Protocolo4363
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADORA HELENA VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/20/2025Despacho05/30/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/05/2025Data de Fim Prazo 10/12/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 04/07/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/09/2026Pág. do DCM da Publicação 89
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/20/2026Pág. do DCM da Publicação 27



Observações:


Atalho para outros documentos