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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 641/2025, que “INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autora do Projeto: Vereadora Helena Vieira
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o incentivo financeiro-educacional denominado Pezinho de Meia, em forma de poupança, destinado a estudantes de baixa renda dos sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.
A proposta busca estimular a permanência e a conclusão escolar dos alunos beneficiados, estabelecendo como critérios de elegibilidade a matrícula regular, a frequência mínima de 80% e a aprovação ao final do ano letivo.
O benefício será voltado a estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade àquelas cuja renda per capita mensal seja até o limite previsto no inciso II do art. 5º da Lei Federal nº 14.601/2023, que instituiu o Programa Pé-de-Meia em âmbito nacional.
A operacionalização, verificação dos requisitos e regulamentação da medida ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal.
II – VOTO DA RELATORA
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que o projeto impõe despesas diretas obrigatórias ao Município, uma vez que será concedido incentivo financeiro aos alunos do sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental que atendam aos critérios estabelecidos. Ademais, a autora do projeto não apresentou a estimativa do impacto orçamentárioe financeiro atual e para os dois exercícios financeiros seguintes, em detrimento do Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Devido aos óbices apontados acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 641/2025.
Sala da Comissão, 07 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 07 de abril de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 641/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira.
Sala da Comissão, 07 de abril de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente