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PROJETO DE LEI Nº 3047/2024
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Palermo, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Palermo, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Palermo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303047 Protocolo5829
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/10/2024 Despacho 04/12/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2025 Data do Recibo05/08/2025
Prazo Final05/29/2025 Data do Retorno05/27/2025


Observações:


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