Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 311 | 2026


PROJETO DE LEI Nº 2.171/2026, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO MUNICÍPO DO RIO DE JANEIRO O JARDIM HISTÓRICO DA PRAÇA DO TEATRO ARMANDO GONZAGA, EM MARECHAL HERMES”.


AUTORIA: Vereadora Tatiana Roque

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à proposição em tela.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III e IV, 215, § 3º, e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 231 a 234;
Decreto Municipal nº 27.651/2007, que “Tomba provisoriamente os painéis em mosaico, de autoria do artista Paulo Werneck, instalados nos imóveis que menciona”;
Decreto Municipal nº 30.936/2009, que “Determina o tombamento provisório das obras paisagísticas que menciona de autoria de Roberto Burle Marx na Cidade do Rio de Janeiro”, especialmente o item 15 do Anexo Único; e
Decreto Municipal nº 37.069/2013, que “Cria a área de proteção do ambiente cultural do Bairro Marechal Hermes, estabelece critérios para sua proteção e determina o tombamento definitivo dos bens que menciona”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20260302171 Protocolo14824
AutorVEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA JOYCE TRINDADE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO MUNICÍPO DO RIO DE JANEIRO O JARDIM HISTÓRICO DA PRAÇA DO TEATRO ARMANDO GONZAGA, EM MARECHAL HERMES.

Datas
Entrada 05/05/2026
    Despacho
05/08/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/12/2026 Data do Retorno05/13/2026
Número do Informativo311 Ano do Informativo2026
Data da Publicação05/14/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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