Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 311 | 2026
PROJETO DE LEI Nº 2.171/2026, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO MUNICÍPO DO RIO DE JANEIRO O JARDIM HISTÓRICO DA PRAÇA DO TEATRO ARMANDO GONZAGA, EM MARECHAL HERMES”.
AUTORIA: Vereadora Tatiana Roque
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE:
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à proposição em tela.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:
A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XIV, da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:
Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III e IV, 215, § 3º, e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 231 a 234;
Decreto Municipal nº 27.651/2007, que “Tomba provisoriamente os painéis em mosaico, de autoria do artista Paulo Werneck, instalados nos imóveis que menciona”;
Decreto Municipal nº 30.936/2009, que “Determina o tombamento provisório das obras paisagísticas que menciona de autoria de Roberto Burle Marx na Cidade do Rio de Janeiro”, especialmente o item 15 do Anexo Único; e
Decreto Municipal nº 37.069/2013, que “Cria a área de proteção do ambiente cultural do Bairro Marechal Hermes, estabelece critérios para sua proteção e determina o tombamento definitivo dos bens que menciona”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2026.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2