Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 96/2025-PL
Projeto de Lei nº 75/2025, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.
Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:
Lei nº 3.208, de 30 de março de 2001, de autoria do Vereador Índio da Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA PRÓ MENINAS NA FORMA EM QUE DISPÕE”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0018359-28.2002.8.19.0000.
Lei nº 8.283, de 16 de abril de 2024, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da república Federativa do Brasil, de 1988, arts. 24, XV e 227.
Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que: “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2