Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 96/2025-PL

Projeto de Lei nº 75/2025, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.

Autoria: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:

Lei nº 3.208, de 30 de março de 2001, de autoria do Vereador Índio da Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA PRÓ MENINAS NA FORMA EM QUE DISPÕE”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0018359-28.2002.8.19.0000.

Lei nº 8.283, de 16 de abril de 2024, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da república Federativa do Brasil, de 1988, arts. 24, XV e 227.

Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que: “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.



Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20250300075 Protocolo287
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
03/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2025 Data do Retorno03/17/2025
Número do Informativo96 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/18/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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