Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 570/2025
Projeto de Lei nº 605/2025 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GUARDA E CARREGAMENTO DE BATERIAS UTILIZADAS EM BICICLETAS, PATINS E MOTOS ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DE PROPULSÃO ELÉTRICA EM APARTAMENTOS”.
AUTORIA: VEREADORA TALITA GALHARDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, a cláusula de vigência (art. 4º do projeto) deve seguir a redação prevista pelo art. 7º, § 2º, da LC-48: “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
Conquanto a matéria apresente consonância com o art. 12 da Lei Orgânica do Município, a competência para legislar sobre direito civil pertence à União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição da República.
5. INICIATIVA
Conquanto o projeto tenha sido iniciado com fundamento no art. 69, primeira parte, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa para legislar sobre direito civil encontra-se no âmbito da União.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. OBSERVAÇÕES
Convém registrar que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.872/2020, que “Dispõe sobre a certificação de segurança de baterias utilizadas em bicicletas, patins e hoverboards com a finalidade de propulsão elétrica” (disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264217. Acesso em 10 jun. 2025).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula