Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 570/2025

Projeto de Lei nº 605/2025 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GUARDA E CARREGAMENTO DE BATERIAS UTILIZADAS EM BICICLETAS, PATINS E MOTOS ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DE PROPULSÃO ELÉTRICA EM APARTAMENTOS”.

AUTORIA: VEREADORA TALITA GALHARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, a cláusula de vigência (art. 4º do projeto) deve seguir a redação prevista pelo art. 7º, § 2º, da LC-48: “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Conquanto a matéria apresente consonância com o art. 12 da Lei Orgânica do Município, a competência para legislar sobre direito civil pertence à União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição da República.

5. INICIATIVA

Conquanto o projeto tenha sido iniciado com fundamento no art. 69, primeira parte, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa para legislar sobre direito civil encontra-se no âmbito da União.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. OBSERVAÇÕES

Convém registrar que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.872/2020, que “Dispõe sobre a certificação de segurança de baterias utilizadas em bicicletas, patins e hoverboards com a finalidade de propulsão elétrica” (disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264217. Acesso em 10 jun. 2025).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula

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Informações Básicas
Código20250300605 Protocolo4195
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GUARDA E CARREGAMENTO DE BATERIAS UTILIZADAS EM BICICLETAS, PATINS E MOTOS ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DE PROPULSÃO ELÉTRICA EM APARTAMENTOS.

Datas
Entrada 05/15/2025
    Despacho
05/23/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/27/2025 Data do Retorno06/11/2025
Número do Informativo570 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/12/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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