MENSAGEM Nº 14
Rio de Janeiro, 5 de Agosto de 2025

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a delegar, mediante parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, o serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar, nos corredores Transcarioca e Transoeste e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

O Município do Rio de Janeiro vem realizando estudos para a estruturação de projeto voltado à conversão modal nos corredores TransOeste e TransCarioca, de Bus Rapid Transit(BRT) para Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou modais similares, bem como para a expansão do sistema de transporte do VLT do Centro para o bairro de São Cristóvão, visando trazer maior eficiência para o transporte da Cidade, com mais conforto e segurança aos passageiros, e, ainda, reduzindo emissões de gases de efeito estufa.

No que se refere aos corredores TransCarioca e TransOeste, eles atendem, atualmente, aproximadamente 530 mil passageiros por dia, sendo importantes vias de transporte urbano na cidade do Rio de Janeiro. Como medida para a requalificação do Sistema BRT, a gestão municipal decretou um Plano de Intervenção em março de 2021, a partir do qual assumiu parte da operação da concessionária. Em fevereiro de 2022, o Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), decretou a caducidade do contrato de concessão do sistema BRT, com a extinção parcial do contrato assinado em 2010 e a devolução ao Município do serviço público de ônibus da Cidade e sua operação. Houve, ainda, uma tentativa de licitação em 2022/2023, suspensa após manifestação do Tribunal de Contas do Município (TCMRio).

Por outro lado, há significativo sucesso junto ao susuários em relação ao VLT do Centro, uma Parceria Público-Privada -PPP já implementada e em operação, inclusive ao trazer novos desenhos urbanísticos ao Centro da cidade, colaborando para sua revitalização junto a iniciativas como o Porto Maravilha e o Reviver Centro, motivo pelo qual, também, o Município passou a realizar estudos de expansão do VLT, VLP ou tecnologia similar para o bairro de São Cristóvão.

O VLT é um trem urbano movido à eletricidade, que pode ser alimentado pelo solo, como o caso do VLT do Centro, ou catenária (sistema aéreo). Este é um veículo de média capacidade, que pode carregar até quatro vezes mais pessoas do que um ônibus, pela metade do custo da implantação de uma linha de metrô, já que não possui paradas subterrâneas. O VLT normalmente trafega na altura das vias ou sobre trilhos elevados.

O VLP, por sua vez, se assemelha a estética e capacidade do VLT, além de também ser um veículo de baixa emissão. Porém, diferentemente do VLT,ele utiliza pneus e bateria, o que proporciona maior adaptabilidade à malha urbana e redução nos investimentos necessários, já que não requer trilhos para sua locomoção.

Considerados meios de transporte sustentáveis, estes veículos utilizam materiais ecologicamente amigáveis e são movidos à energia elétrica por isso não emitem poluentes. Além disso, são muito mais silenciosos e ecológicos do que os transportes convencionais e possuem controle automatizado, que os torna mais seguros.

Entre as vantagens do VLT e do VLP, estão: diminuição da poluição sonora, pontualidade (faixa exclusiva e poucas paradas, o que facilita seu deslocamento), integração com outros meios de transporte, conforto interno e redução das emissões de poluentes atmosféricos (gases de efeito estufa).Diversos países europeus conseguiram minimizar seus problemas de transporte público utilizando como alternativa o VLT e o VLP, citando, entre outros: França, Alemanha, Espanha, Turquia, Irlanda, Holanda, além de países da Ásia e da América.

Diante do exposto, a opção pela utilização de VLT, VLP ou modal similar como evolução para os corredores da TransOeste e da TransCarioca se justifica sobretudo por aproveitar a infraestrutura já implantada para o BRT; por partir de um traçado já definido e existente, evitando eventuais requalificações de alta complexidade e investimento; e partindo de demanda existente em função dos corredores ativos no sistema de BRT. Já a expansão do VLT, VLP ou modal similar para o bairro de São Cristóvão visa atender aos principais locais de interesse da região, comoo Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, o BioParque, a Quinta da Boa Vista, o Hospital Quinta D’Or, as Estações São Cristóvão do Metrô e Trens Metropolitanos e a Estação Leopoldina.

A realização de uma parceria, na qual a concessionária será responsável pelos investimentos necessários relacionados às novas construções, à reforma, à operação e à manutenção do modo implantado pelo período determinado para a concessão, viabilizará a melhoria da qualidade, conforto e segurança do serviço de transporte público prestado nas referidas regiões, cuja disponibilidade e a qualidade têm demandado do Município ações de aprimoramento para melhor atender à crescente necessidade da comunidade.

Diante do exposto, contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Prefeito

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2025


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 014/2025
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 08/05/2025Despacho 08/06/2025
Publicação 08/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir

Imprima-se.
Em 05/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA PROJETO DE LEI, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, MEDIANTE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT), VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS (VLP) OU TECNOLOGIA SIMILAR, NOS CORREDORES TRANSCARIOCA E TRANSOESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” => 20250800014 => {A imprimir }08/07/2025Poder Executivo




   
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