Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 746/2025
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída no §5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Mendoza e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300746 Protocolo4809
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025 Despacho 06/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2026 Data do Recibo09/30/2026
Prazo Final22/10/2026 Data do Retorno


Observações:


Atalho para outros documentos