Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1/2025-PR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2025, QUE “DISPÕE SOBRE ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FAIXA NA FACHADA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”
Autoria: VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Verificar a utilidade da troca da expressão “sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro” para “Palácio Pedro Ernesto” tendo em vista a planejada mudança de sede desta Casa legislativa e a dificuldade técnica de se implantar o comando normativo desta proposição na fachada da futura sede.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 14, inciso IV combinado com o art. 45, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, inciso III, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, inciso II da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2