Consultoria e Assessoramento Legislativo

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*Republicado por incorreção no original


INFORMAÇÃO nº 2 /2025-PLC







PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025 (Mensagem nº 4/2025), que: “ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:







1. SIMILARIDADE


Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas leis ou proposições similares à presente.





1.1 SANCIONADAS


LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. (PLC. 44-A/2021). De autoria do Poder Executivo. que: Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. (PLC 174-A/2020 Mensagem nº 168/2020). De autoria do Poder Executivo. que: Estabelece incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário, mediante benefícios urbanísticos com cobrança de contrapartida como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia da Covid-19 e dá outras providências. (REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 240/2020)


LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 22 DE MAIO DE 2023. (PLC 88-A/2022) De autoria do Poder Executivo que: Altera a Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. (mens. nº 138/2019) De autoria do Poder Executivo que: Estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e de edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 17 DE JULHO DE 2024. (PLC 163-A/2024). De autoria do Poder Executivo que: Altera dispositivos e regulamenta os instrumentos previstos pela Lei Complementar n° 270, de 16 de janeiro de 2024, e legislações correlatas, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 18 DE JULHO DE 2018. (PLC 74-A/2018, Mensagem nº 82/2018) De autoria do Poder Executivo que: Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.





2. TÉCNICA LEGISLATIVA












3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222







O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.







4 COMPETÊNCIA







A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, III, XVII, XVIII, “a e “b” e XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município.





A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.





5. INICIATIVA







O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).





6. ESPÉCIE NORMATIVA







O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.








7. NORMAS ESPECÍFICAS


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SOBRETUDO O ART. 182.


LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE), QUE “REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 (PLANO DIRETOR DO RIO DE JANEIRO), QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES”


LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 17 DE JULHO DE 2024, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS E REGULAMENTA OS INSTRUMENTOS PREVISTOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, E LEGISLAÇÕES CORRELATAS, ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





8. CONSIDERAÇÕES


O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.940 DISTRITO FEDERAL contém relevantes reflexões acerca do papel do Plano Diretor e as ocorrências de eventuais modificações que nele recaem, merecendo destaque alguns trechos do longo debate ocorrido em função do recurso.


Cita-se de início a decisão exarada pelo Supremo:


Para o exmo. Ministro Barroso, ao haver divergência entre alguma lei editada e o plano diretor, torna-se imperativo (sic) que se altere o Plano. Lembra, ademais, que “o plano diretor é elaborado em circunstâncias peculiares, com audiências públicas, com debates e com mobilização”.


Em discussão plenária, o exmo. Ministro Edson Fachin, amplia as considerações mencionadas para enfatizando que os requisitos materiais e substanciais estão hierarquizados pela dimensão material, e as leis que dispõe diferentemente do plano diretor devem realizar sua alteração prévia e específica. Reitera ainda, o exmo. Ministro Lewandowski, a inadmissibilidade de “lei extravagante, pontual, que contrarie as diretrizes gerais do plano diretor.”


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.












EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES


Consultor Legislativo


Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250200002 Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
02/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/19/2025 Data do Retorno02/25/2025
Número do Informativo2 Ano do Informativo2025
Data da Publicação02/26/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação02/27/2024
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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