Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1738, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PAULO MESSINA, que Institui Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas pelo Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.
Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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