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PROJETO DE LEI Nº 1425/2025
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os terminais rodoviários do Município do Rio de Janeiro deverão oferecer cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com limitações temporárias de locomoção.

Paragrafo único. Cada terminal deverá ter pelo menos uma cadeira com acesso gratuito.

Art. 2º As cadeiras de rodas devem:

l - ficar em locais de fácil acesso e com sinalização clara para serem encontradas com rapidez;

ll - ter placas informativas visíveis, com orientações sobre como solicitar o uso;

lll - seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, garantindo segurança e conforto aos usuários;

lV - estar sempre limpas, conservadas e funcionando bem.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301425 Protocolo8761
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2025 Despacho 10/14/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final05/18/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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