Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 57/2026
Projeto de Lei nº 1.854/2026, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS
Lei nº 3.355/2002 (Projeto de Lei nº 145/2001), de autoria da Vereadora Eliana Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS COM LÁBIO LEPORINO PARA IMEDIATO TRATAMENTO”.
Lei nº 8.804/2025 (Projeto de Lei nº 3.078/2024), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “EQUIPARA AS PESSOAS COM FISSURA LABIOPALATINA E DEMAIS ANOMALIAS CRANIOFACIAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Em relação aos arts. 2º e 3º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.
2.2. OBSERVAÇÃO
Quanto ao art. 5º, verificar a expressão “suplementadas se necessário”, considerando o disposto no art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13, 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 14.404, de 11 de julho de 2022, que “Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina”.
Lei Federal nº 15.133, de 6 de maio de 2025, que “Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2