Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 57/2026

Projeto de Lei nº 1.854/2026, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 3.355/2002 (Projeto de Lei nº 145/2001), de autoria da Vereadora Eliana Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE RECÉM-NASCIDOS COM LÁBIO LEPORINO PARA IMEDIATO TRATAMENTO”.

Lei nº 8.804/2025 (Projeto de Lei nº 3.078/2024), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “EQUIPARA AS PESSOAS COM FISSURA LABIOPALATINA E DEMAIS ANOMALIAS CRANIOFACIAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em relação aos arts. 2º e 3º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

2.2. OBSERVAÇÃO

Quanto ao art. 5º, verificar a expressão “suplementadas se necessário”, considerando o disposto no art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 13, 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 14.404, de 11 de julho de 2022, que “Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina”.

Lei Federal nº 15.133, de 6 de maio de 2025, que “Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260301854 Protocolo11716
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/26/2026
    Despacho
03/09/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2026 Data do Retorno03/23/2026
Número do Informativo57 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/24/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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